Norma
20/09/2024
#194221

RESOLUÇÃO GECEX Nº 638, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Indeferimento dos pedidos de reconsideração relacionados a direitos antidumping sobre pneus e luvas importados de determinados países.

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 583, de 29 de abril de 2024 e da Resolução Gecex nº 604, de 13 de junho de 2024.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º,caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º,caput, inciso VI, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2023, e o deliberado em sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de setembro de 2024, resolve:

caput caput

Art. 1º Fica indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1983/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.001989/2024-95), o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), objeto dos Processos SEI nº 19971.001190/2024-17 (Versão Pública) e nº 19972.001102/2024-69 (Versão Restrita), em face da Resolução Gecex nº 583, de 29 de abril de 2024, a qual esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções Gecex nº 176, de 2021, e nº 198, de 2021.

Art. 2º Fica indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1984/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.001989/2024-95), o pedido de reconsideração apresentado pela Sunset Tires Corporation Limited, objeto do Processos SEI nº 19971.001191/2024-53 (Versão Restrita), em face da Resolução Gecex nº 583, de 29 de abril de 2024, a qual esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções Gecex nº 176, de 2021, e nº 198, de 2021.

Art. 3º Fica indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1930/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.001901/2024-35), o pedido de reconsideração apresentado pelo Grupo Blue Sail, objeto dos Processos SEI nº 19971.001515/2024-53 (Versão Restrita) e nº 19971.001514/2024-17 (Versão Confidencial), em face da Resolução Gecex nº 604, de 13 de junho de 2024, que deferiu, parcialmente, o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas do Grupo Blue Sail relativos à Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM nº 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a Resolução mencionada?
A Resolução dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 583, de 29 de abril de 2024, e da Resolução Gecex nº 604, de 13 de junho de 2024.
Qual é a classificação dos produtos do Grupo Blue Sail na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
Os produtos do Grupo Blue Sail são comumente classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM nº 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.
Quais produtos estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping conforme a Resolução Gecex nº 583?
Os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originários da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping.
Qual é a função do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior utiliza suas atribuições para deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme disposto no art. 6º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e no art. 2º, caput, inciso VI, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023.
Quais foram os pedidos de reconsideração indeferidos pela Resolução?
Foram indeferidos os pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), pela Sunset Tires Corporation Limited e pelo Grupo Blue Sail.
Quais produtos do Grupo Blue Sail estão sujeitos ao direito antidumping provisório?
As luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia, estão sujeitas ao direito antidumping provisório.
Quais são as Resoluções Gecex que instituíram os direitos antidumping sobre os pneus de carga?
Os direitos antidumping sobre os pneus de carga foram instituídos pelas Resoluções Gecex nº 176, de 2021, e nº 198, de 2021.
Qual foi a base para o indeferimento dos pedidos de reconsideração?
Os pedidos de reconsideração foram indeferidos com base nas razões constantes nas Notas Técnicas SEI nº 1983/2024/MDIC, nº 1984/2024/MDIC e nº 1930/2024/MDIC.

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