Norma
30/09/2024
#123536

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 30 de setembro de 2024

Divulga a lista das unidades da Receita Federal com jurisdição para gerir o Registro Especial de Controle de Papel Imune.

Divulga a lista das Unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre os estabelecimentos da pessoa jurídica para gerir e executar as atividades relativas ao registro especial de controle de papel imune - REGPI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso III e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, caput, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024, DECLARA:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a lista das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre os estabelecimentos da pessoa jurídica para gerir e executar as atividades relativas ao Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
Art. 2º A gestão e a execução das atividades relativas ao REGPI é realizada pelas unidades administrativas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listadas no Anexo Único.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
Anexo Único
DRF - Delegacia da Receita Federal do Brasil
SRRF - Superintendência da Receita Federal do Brasil

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.