Aprova alteração do Regulamento Geral e do Caderno de Orientações Metodológicas da IV Conferência Nacional de Economia Solidária - 4ª CONAES.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições previstas no art. 4º da Resolução CNES-SENAES/MTE, nº 06, de 10 de abril de 2024, tendo em vista as disposições da Portaria MTE nº 519, de 11 de abril de 2024, bem como a deliberação do plenário do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES; considerando a importância da organização das conferências locais, estaduais e distritais para a construção coletiva de propostas e o fortalecimento de temas estratégicos para o desenvolvimento sustentável, resolve:
Art. 1º - Alterar o Regulamento Geral e o Caderno de Orientações Metodológicas da IV Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, para:
I - estabelecer que cada estado, inclusive o Distrito Federal, deverão organizar, no mínimo, 3 (três) conferências locais (de abrangência municipal ou intermunicipal), destinadas a receber e debater as propostas que serão encaminhadas às conferências estaduais como condição para conferir legitimidade à etapa estadual e os delegados nela escolhidos;
II - aprovar a realização de uma conferência temática sobre Agroecologia e Economia Solidária.
III - aprovar a realização de uma conferência temática sobre Mulheres e Economia Solidária.
IV - aprovar a realização de uma conferência temática sobre Educação Popular em Economia Solidária e Autogestão.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados no período de 18 de setembro de 2024 até a data de sua publicação no DOU.
Secretário
Substituto