Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Publica protocolos ICMS entre Estados e Distrito Federal, com exclusões e alterações em protocolos de substituição tributária para autopeças, trigo e produtos eletrônicos.
Secretaria-Executiva
Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000626/2024-41 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestações favoráveis na 197ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024:
PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 41/08, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo II do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 01.019.00, 01.062.01, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.";
II - o § 6º da cláusula segunda:
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Piauí e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no caput da cláusula primeira.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Distrito Federal - Ney Ferraz Júnior, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 30 SETEMBRO DE 2024
Exclui o Estado do Acre do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Estado do Acre fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.
PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1 |
21.001.00 |
7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
2 |
21.002.00 |
8418.10.00 |
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas |
3 |
21.003.00 |
8418.21.00 |
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
4 |
21.004.00 |
8418.29.00 |
Outros refrigeradores do tipo doméstico |
5 |
21.005.00 |
8418.30.00 |
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
6 |
21.006.00 |
8418.40.00 |
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
7 |
21.007.00 |
8418.50 |
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio |
8 |
21.008.00 |
8418.69.9 |
Mini adega e similares |
9 |
21.009.00 |
8418.69.99 |
Máquinas para produção de gelo |
10 |
21.010.00 |
8418.99.00 |
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 |
11 |
21.011.00 |
8421.12 |
Secadoras de roupa de uso doméstico |
12 |
21.012.00 |
8421.19.90 |
Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico |
13 |
21.013.00 |
8418.69.31 |
Bebedouros refrigerados para água |
14 |
21.014.00 |
8421.9 |
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00 |
15 |
21.015.00 |
8422.11.00 8422.90.10 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
16 |
21.016.00 |
8443.31 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
17 |
21.017.00 |
8443.32 |
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
18 |
21.018.00 |
8443.9 |
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si |
19 |
21.019.00 |
8450.11.00 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
20 |
21.020.00 |
8450.12.00 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
21 |
21.021.00 |
8450.19.00 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
22 |
21.022.00 |
8450.20 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
23 |
21.023.00 |
8450.90 |
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
24 |
21.024.00 |
8451.21.00 |
Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
25 |
21.025.00 |
8451.29.90 |
Outras máquinas de secar de uso doméstico |
26 |
21.026.00 |
8451.90 |
Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
27 |
21.027.00 |
8452.10.00 |
Máquinas de costura de uso doméstico |
28 |
21.028.00 |
8471.30 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
29 |
21.029.00 |
8471.4 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados |
30 |
21.030.00 |
8471.50.10 |
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
31 |
21.031.00 |
8471.60.5 |
Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 |
32 |
21.032.00 |
8471.60.90 |
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
33 |
21.033.00 |
8471.70 |
Unidades de memória |
34 |
21.034.00 |
8471.90 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
35 |
21.035.00 |
8473.30 |
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
36 |
21.036.00 |
8504.3 |
Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00 |
37 |
21.037.00 |
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
38 |
21.038.00 |
8504.40.40 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") |
39 |
21.040.00 |
8508 |
Aspiradores |
40 |
21.041.00 |
8509 |
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
41 |
21.042.00 |
8509.80.10 |
Enceradeiras |
42 |
21.043.00 |
8516.10.00 |
Chaleiras elétricas |
43 |
21.044.00 |
8516.40.00 |
Ferros elétricos de passar |
44 |
21.045.00 |
8516.50.00 |
Fornos de micro-ondas |
45 |
21.046.00 |
8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis |
46 |
21.047.00 |
8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis |
47 |
21.048.00 |
8516.71.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras |
48 |
21.049.00 |
8516.72.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras |
49 |
21.050.00 |
8516.79 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico |
50 |
21.051.00 |
8516.90.00 |
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 |
51 |
21.052.00 |
8517.11.00 |
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio |
52 |
21.053.00 |
8517.14.3 8517.13.00 |
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 |
53 |
21.053.01 |
8517.13.00 8517.14.31 |
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite |
54 |
21.054.00 |
8517.14 |
Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 |
55 |
21.055.00 |
8517.18.30 |
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos |
56 |
21.055.01 |
8517.18.90 |
Outros aparelhos telefônicos |
57 |
21.056.00 |
8517.62.59 |
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. |
58 |
21.056.01 |
8517.62.54 8517.62.55 |
Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens"). |
59 |
21.110.00 |
8517 |
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 |
60 |
21.057.00 |
8518 |
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
61 |
21.058.00 |
8519 8522 8527.1 |
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
62 |
21.059.00 |
8519.81.90 |
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
63 |
21.061.00 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo |
64 |
21.062.00 |
8523.51.10 |
Cartões de memória ("memorycards") |
65 |
21.063.00 |
8523.52 |
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 |
66 |
21.064.00 |
8523.52 |
Cartões inteligentes ("sim cards") |
67 |
21.065.00 |
8525.89.2 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
68 |
21.066.00 |
8527.9 |
Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 |
69 |
21.067.00 |
8528.49.90 8528.59.00 8528.69 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
70 |
21.068.00 |
8528.52.00 |
Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos |
71 |
21.069.00 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) |
72 |
21.070.00 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) |
73 |
21.071.00 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma |
74 |
21.072.00 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo |
75 |
21.073.00 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 |
76 |
21.074.00 |
9006.59 |
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão |
77 |
21.075.00 |
9006.40.00 |
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
78 |
21.076.00 |
9018.90.50 |
Aparelhos de diatermia |
79 |
21.077.00 |
9019.10.00 |
Aparelhos de massagem |
80 |
21.078.00 |
9032.89.11 |
Reguladores de voltagem eletrônicos |
81 |
21.079.00 |
9504.50.00 |
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
82 |
21.080.00 |
8517.62.1 |
Multiplexadores e concentradores |
83 |
21.081.00 |
8517.62.29 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
84 |
21.082.00 |
8517.62.39 |
Outros aparelhos para comutação |
85 |
21.083.00 |
8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
86 |
21.084.00 |
8517.62.62 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular |
87 |
21.085.00 |
8517.62.9 |
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
88 |
21.086.00 |
8517.71.10 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas |
89 |
21.087.00 |
8214.90 8510 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
90 |
21.088.00 |
8414.5 |
Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 |
91 |
21.088.01 |
8414.59.10 |
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² |
92 |
21.090.00 |
8414.60.00 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
93 |
21.091.00 |
8414.90.20 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
94 |
21.092.00 |
8415.10 8415.8 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
95 |
21.093.00 |
8415.10.11 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna |
96 |
21.094.00 |
8415.10.19 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
97 |
21.095.00 |
8415.10.90 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
98 |
21.106.00 |
8415.90.90 |
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
99 |
21.096.00 |
8415.90.10 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
100 |
21.097.00 |
8415.90.20 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
101 |
21.098.00 |
8421.21.00 |
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 |
102 |
21.098.01 |
8421.21.00 |
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
103 |
21.099.00 |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Lavadora de alta pressão e suas partes |
104 |
21.100.00 |
8467.21.00 |
Furadeiras elétricas |
105 |
21.101.00 |
8516.2 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
106 |
21.102.00 |
8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
107 |
21.103.00 |
8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
108 |
01.057.00 |
8518 |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
109 |
01.058.00 |
8518.50.00 |
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
110 |
01.061.00 |
8527.21.00 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
21.001.00
7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
2
21.002.00
8418.10.00
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
3
21.003.00
8418.21.00
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
4
21.004.00
8418.29.00
Outros refrigeradores do tipo doméstico
5
21.005.00
8418.30.00
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
6
21.006.00
8418.40.00
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
7
21.007.00
8418.50
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
8
21.008.00
8418.69.9
Mini adega e similares
9
21.009.00
8418.69.99
Máquinas para produção de gelo
10
21.010.00
8418.99.00
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
11
21.011.00
8421.12
Secadoras de roupa de uso doméstico
12
21.012.00
8421.19.90
Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
13
21.013.00
8418.69.31
Bebedouros refrigerados para água
14
21.014.00
8421.9
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00
15
21.015.00
8422.11.00 8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
16
21.016.00
8443.31
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
17
21.017.00
8443.32
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
18
21.018.00
8443.9
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
19
21.019.00
8450.11.00
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
20
21.020.00
8450.12.00
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21
21.021.00
8450.19.00
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
22
21.022.00
8450.20
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
23
21.023.00
8450.90
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
24
21.024.00
8451.21.00
Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
25
21.025.00
8451.29.90
Outras máquinas de secar de uso doméstico
26
21.026.00
8451.90
Partes de máquinas de secar de uso doméstico
27
21.027.00
8452.10.00
Máquinas de costura de uso doméstico
28
21.028.00
8471.30
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
29
21.029.00
8471.4
Outras máquinas automáticas para processamento de dados
30
21.030.00
8471.50.10
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
31
21.031.00
8471.60.5
Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
32
21.032.00
8471.60.90
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
33
21.033.00
8471.70
Unidades de memória
34
21.034.00
8471.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
35
21.035.00
8473.30
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
36
21.036.00
8504.3
Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
37
21.037.00
8504.40.10
Carregadores de acumuladores
38
21.038.00
8504.40.40
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
39
21.040.00
8508
Aspiradores
40
21.041.00
8509
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
41
21.042.00
8509.80.10
Enceradeiras
42
21.043.00
8516.10.00
Chaleiras elétricas
43
21.044.00
8516.40.00
Ferros elétricos de passar
44
21.045.00
8516.50.00
Fornos de micro-ondas
45
21.046.00
8516.60.00
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
46
21.047.00
8516.60.00
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
47
21.048.00
8516.71.00
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras
48
21.049.00
8516.72.00
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras
49
21.050.00
8516.79
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
50
21.051.00
8516.90.00
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00
51
21.052.00
8517.11.00
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio
52
21.053.00
8517.14.3
8517.13.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01
53
21.053.01
8517.13.00
8517.14.31
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
54
21.054.00
8517.14
Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01
55
21.055.00
8517.18.30
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
56
21.055.01
8517.18.90
Outros aparelhos telefônicos
57
21.056.00
8517.62.59
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio.
58
21.056.01
8517.62.54
8517.62.55
Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens").
59
21.110.00
8517
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
60
21.057.00
8518
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
61
21.058.00
8519
8522
8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
62
21.059.00
8519.81.90
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
63
21.061.00
8521.90.90
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
64
21.062.00
8523.51.10
Cartões de memória ("memorycards")
65
21.063.00
8523.52
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
66
21.064.00
8523.52
Cartões inteligentes ("sim cards")
67
21.065.00
8525.89.2
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
68
21.066.00
8527.9
Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
69
21.067.00
8528.49.90
8528.59.00
8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
70
21.068.00
8528.52.00
Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos
71
21.069.00
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
72
21.070.00
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
73
21.071.00
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma
74
21.072.00
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo
75
21.073.00
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00
76
21.074.00
9006.59
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
77
21.075.00
9006.40.00
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
78
21.076.00
9018.90.50
Aparelhos de diatermia
79
21.077.00
9019.10.00
Aparelhos de massagem
80
21.078.00
9032.89.11
Reguladores de voltagem eletrônicos
81
21.079.00
9504.50.00
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
82
21.080.00
8517.62.1
Multiplexadores e concentradores
83
21.081.00
8517.62.29
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
84
21.082.00
8517.62.39
Outros aparelhos para comutação
85
21.083.00
8517.62.4
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
86
21.084.00
8517.62.62
Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular
87
21.085.00
8517.62.9
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
88
21.086.00
8517.71.10
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
89
21.087.00
8214.90
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
90
21.088.00
8414.5
Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01
91
21.088.01
8414.59.10
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
92
21.090.00
8414.60.00
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
93
21.091.00
8414.90.20
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
94
21.092.00
8415.10
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
95
21.093.00
8415.10.11
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
96
21.094.00
8415.10.19
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
97
21.095.00
8415.10.90
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
98
21.106.00
8415.90.90
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
99
21.096.00
8415.90.10
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
100
21.097.00
8415.90.20
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
101
21.098.00
8421.21.00
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
102
21.098.01
8421.21.00
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
103
21.099.00
8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes
104
21.100.00
8467.21.00
Furadeiras elétricas
105
21.101.00
8516.2
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
106
21.102.00
8516.31.00
Secadores de cabelo
107
21.103.00
8516.32.00
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
108
01.057.00
8518
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
109
01.058.00
8518.50.00
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
110
01.061.00
8527.21.00
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
ITEM
ITEM
CEST
CEST
NCM/SH
NCM/SH
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
1
21.001.00
7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
1
1
21.001.00
21.001.00
7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
2
21.002.00
8418.10.00
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
2
2
21.002.00
21.002.00
8418.10.00
8418.10.00
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
3
21.003.00
8418.21.00
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
3
3
21.003.00
21.003.00
8418.21.00
8418.21.00
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
4
21.004.00
8418.29.00
Outros refrigeradores do tipo doméstico
4
4
21.004.00
21.004.00
8418.29.00
8418.29.00
Outros refrigeradores do tipo doméstico
Outros refrigeradores do tipo doméstico
5
21.005.00
8418.30.00
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
5
5
21.005.00
21.005.00
8418.30.00
8418.30.00
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
6
21.006.00
8418.40.00
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
6
6
21.006.00
21.006.00
8418.40.00
8418.40.00
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
7
21.007.00
8418.50
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
7
7
21.007.00
21.007.00
8418.50
8418.50
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
8
21.008.00
8418.69.9
Mini adega e similares
8
8
21.008.00
21.008.00
8418.69.9
8418.69.9
Mini adega e similares
Mini adega e similares
9
21.009.00
8418.69.99
Máquinas para produção de gelo
9
9
21.009.00
21.009.00
8418.69.99
8418.69.99
Máquinas para produção de gelo
Máquinas para produção de gelo
10
21.010.00
8418.99.00
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
10
10
21.010.00
21.010.00
8418.99.00
8418.99.00
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
11
21.011.00
8421.12
Secadoras de roupa de uso doméstico
11
11
21.011.00
21.011.00
8421.12
8421.12
Secadoras de roupa de uso doméstico
Secadoras de roupa de uso doméstico
12
21.012.00
8421.19.90
Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
12
12
21.012.00
21.012.00
8421.19.90
8421.19.90
Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
13
21.013.00
8418.69.31
Bebedouros refrigerados para água
13
13
21.013.00
21.013.00
8418.69.31
8418.69.31
Bebedouros refrigerados para água
Bebedouros refrigerados para água
14
21.014.00
8421.9
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00
14
14
21.014.00
21.014.00
8421.9
8421.9
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00
15
21.015.00
8422.11.00 8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
15
15
21.015.00
21.015.00
8422.11.00 8422.90.10
8422.11.00 8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
16
21.016.00
8443.31
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
16
16
21.016.00
21.016.00
8443.31
8443.31
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
17
21.017.00
8443.32
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
17
17
21.017.00
21.017.00
8443.32
8443.32
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
18
21.018.00
8443.9
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
18
18
21.018.00
21.018.00
8443.9
8443.9
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
19
21.019.00
8450.11.00
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
19
19
21.019.00
21.019.00
8450.11.00
8450.11.00
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
20
21.020.00
8450.12.00
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
20
20
21.020.00
21.020.00
8450.12.00
8450.12.00
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21
21.021.00
8450.19.00
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
21
21
21.021.00
21.021.00
8450.19.00
8450.19.00
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
22
21.022.00
8450.20
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
22
22
21.022.00
21.022.00
8450.20
8450.20
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
23
21.023.00
8450.90
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
23
23
21.023.00
21.023.00
8450.90
8450.90
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
24
21.024.00
8451.21.00
Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
24
24
21.024.00
21.024.00
8451.21.00
8451.21.00
Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
25
21.025.00
8451.29.90
Outras máquinas de secar de uso doméstico
25
25
21.025.00
21.025.00
8451.29.90
8451.29.90
Outras máquinas de secar de uso doméstico
Outras máquinas de secar de uso doméstico
26
21.026.00
8451.90
Partes de máquinas de secar de uso doméstico
26
26
21.026.00
21.026.00
8451.90
8451.90
Partes de máquinas de secar de uso doméstico
Partes de máquinas de secar de uso doméstico
27
21.027.00
8452.10.00
Máquinas de costura de uso doméstico
27
27
21.027.00
21.027.00
8452.10.00
8452.10.00
Máquinas de costura de uso doméstico
Máquinas de costura de uso doméstico
28
21.028.00
8471.30
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
28
28
21.028.00
21.028.00
8471.30
8471.30
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
29
21.029.00
8471.4
Outras máquinas automáticas para processamento de dados
29
29
21.029.00
21.029.00
8471.4
8471.4
Outras máquinas automáticas para processamento de dados
Outras máquinas automáticas para processamento de dados
30
21.030.00
8471.50.10
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
30
30
21.030.00
21.030.00
8471.50.10
8471.50.10
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
31
21.031.00
8471.60.5
Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
31
31
21.031.00
21.031.00
8471.60.5
8471.60.5
Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
32
21.032.00
8471.60.90
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
32
32
21.032.00
21.032.00
8471.60.90
8471.60.90
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
33
21.033.00
8471.70
Unidades de memória
33
33
21.033.00
21.033.00
8471.70
8471.70
Unidades de memória
Unidades de memória
34
21.034.00
8471.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
34
34
21.034.00
21.034.00
8471.90
8471.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
35
21.035.00
8473.30
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
35
35
21.035.00
21.035.00
8473.30
8473.30
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
36
21.036.00
8504.3
Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
36
36
21.036.00
21.036.00
8504.3
8504.3
Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
37
21.037.00
8504.40.10
Carregadores de acumuladores
37
37
21.037.00
21.037.00
8504.40.10
8504.40.10
Carregadores de acumuladores
Carregadores de acumuladores
38
21.038.00
8504.40.40
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
38
38
21.038.00
21.038.00
8504.40.40
8504.40.40
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
39
21.040.00
8508
Aspiradores
39
39
21.040.00
21.040.00
8508
8508
Aspiradores
Aspiradores
40
21.041.00
8509
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
40
40
21.041.00
21.041.00
8509
8509
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
41
21.042.00
8509.80.10
Enceradeiras
41
41
21.042.00
21.042.00
8509.80.10
8509.80.10
Enceradeiras
Enceradeiras
42
21.043.00
8516.10.00
Chaleiras elétricas
42
42
21.043.00
21.043.00
8516.10.00
8516.10.00
Chaleiras elétricas
Chaleiras elétricas
43
21.044.00
8516.40.00
Ferros elétricos de passar
43
43
21.044.00
21.044.00
8516.40.00
8516.40.00
Ferros elétricos de passar
Ferros elétricos de passar
44
21.045.00
8516.50.00
Fornos de micro-ondas
44
44
21.045.00
21.045.00
8516.50.00
8516.50.00
Fornos de micro-ondas
Fornos de micro-ondas
45
21.046.00
8516.60.00
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
45
45
21.046.00
21.046.00
8516.60.00
8516.60.00
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
46
21.047.00
8516.60.00
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
46
46
21.047.00
21.047.00
8516.60.00
8516.60.00
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
47
21.048.00
8516.71.00
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras
47
47
21.048.00
21.048.00
8516.71.00
8516.71.00
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras
48
21.049.00
8516.72.00
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras
48
48
21.049.00
21.049.00
8516.72.00
8516.72.00
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras
49
21.050.00
8516.79
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
49
49
21.050.00
21.050.00
8516.79
8516.79
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
50
21.051.00
8516.90.00
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00
50
50
21.051.00
21.051.00
8516.90.00
8516.90.00
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00
51
21.052.00
8517.11.00
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio
51
51
21.052.00
21.052.00
8517.11.00
8517.11.00
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio
52
21.053.00
8517.14.3
8517.13.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01
52
52
21.053.00
21.053.00
8517.14.3
8517.13.00
8517.14.3
8517.13.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01
53
21.053.01
8517.13.00
8517.14.31
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
53
53
21.053.01
21.053.01
8517.13.00
8517.14.31
8517.13.00
8517.14.31
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
54
21.054.00
8517.14
Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01
54
54
21.054.00
21.054.00
8517.14
8517.14
Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01
Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01
55
21.055.00
8517.18.30
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
55
55
21.055.00
21.055.00
8517.18.30
8517.18.30
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
56
21.055.01
8517.18.90
Outros aparelhos telefônicos
56
56
21.055.01
21.055.01
8517.18.90
8517.18.90
Outros aparelhos telefônicos
Outros aparelhos telefônicos
57
21.056.00
8517.62.59
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio.
57
57
21.056.00
21.056.00
8517.62.59
8517.62.59
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio.
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio.
58
21.056.01
8517.62.54
8517.62.55
Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens").
58
58
21.056.01
21.056.01
8517.62.54
8517.62.55
8517.62.54
8517.62.55
Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens").
Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens").
59
21.110.00
8517
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
59
59
21.110.00
21.110.00
8517
8517
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
60
21.057.00
8518
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
60
60
21.057.00
21.057.00
8518
8518
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
61
21.058.00
8519
8522
8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
61
61
21.058.00
21.058.00
8519
8522
8527.1
8519
8522
8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
62
21.059.00
8519.81.90
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
62
62
21.059.00
21.059.00
8519.81.90
8519.81.90
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
63
21.061.00
8521.90.90
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
63
63
21.061.00
21.061.00
8521.90.90
8521.90.90
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
64
21.062.00
8523.51.10
Cartões de memória ("memorycards")
64
64
21.062.00
21.062.00
8523.51.10
8523.51.10
Cartões de memória ("memorycards")
Cartões de memória ("memorycards")
65
21.063.00
8523.52
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
65
65
21.063.00
21.063.00
8523.52
8523.52
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
66
21.064.00
8523.52
Cartões inteligentes ("sim cards")
66
66
21.064.00
21.064.00
8523.52
8523.52
Cartões inteligentes ("sim cards")
Cartões inteligentes ("sim cards")
67
21.065.00
8525.89.2
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
67
67
21.065.00
21.065.00
8525.89.2
8525.89.2
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
68
21.066.00
8527.9
Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
68
68
21.066.00
21.066.00
8527.9
8527.9
Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
69
21.067.00
8528.49.90
8528.59.00
8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
69
69
21.067.00
21.067.00
8528.49.90
8528.59.00
8528.69
8528.49.90
8528.59.00
8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
70
21.068.00
8528.52.00
Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos
70
70
21.068.00
21.068.00
8528.52.00
8528.52.00
Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos
Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos
71
21.069.00
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
71
71
21.069.00
21.069.00
8528.7
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
72
21.070.00
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
72
72
21.070.00
21.070.00
8528.7
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
73
21.071.00
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma
73
73
21.071.00
21.071.00
8528.7
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma
74
21.072.00
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo
74
74
21.072.00
21.072.00
8528.7
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo
75
21.073.00
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00
75
75
21.073.00
21.073.00
8528.7
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00
76
21.074.00
9006.59
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
76
76
21.074.00
21.074.00
9006.59
9006.59
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
77
21.075.00
9006.40.00
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
77
77
21.075.00
21.075.00
9006.40.00
9006.40.00
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
78
21.076.00
9018.90.50
Aparelhos de diatermia
78
78
21.076.00
21.076.00
9018.90.50
9018.90.50
Aparelhos de diatermia
Aparelhos de diatermia
79
21.077.00
9019.10.00
Aparelhos de massagem
79
79
21.077.00
21.077.00
9019.10.00
9019.10.00
Aparelhos de massagem
Aparelhos de massagem
80
21.078.00
9032.89.11
Reguladores de voltagem eletrônicos
80
80
21.078.00
21.078.00
9032.89.11
9032.89.11
Reguladores de voltagem eletrônicos
Reguladores de voltagem eletrônicos
81
21.079.00
9504.50.00
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
81
81
21.079.00
21.079.00
9504.50.00
9504.50.00
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
82
21.080.00
8517.62.1
Multiplexadores e concentradores
82
82
21.080.00
21.080.00
8517.62.1
8517.62.1
Multiplexadores e concentradores
Multiplexadores e concentradores
83
21.081.00
8517.62.29
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
83
83
21.081.00
21.081.00
8517.62.29
8517.62.29
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
84
21.082.00
8517.62.39
Outros aparelhos para comutação
84
84
21.082.00
21.082.00
8517.62.39
8517.62.39
Outros aparelhos para comutação
Outros aparelhos para comutação
85
21.083.00
8517.62.4
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
85
85
21.083.00
21.083.00
8517.62.4
8517.62.4
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
86
21.084.00
8517.62.62
Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular
86
86
21.084.00
21.084.00
8517.62.62
8517.62.62
Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular
Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular
87
21.085.00
8517.62.9
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
87
87
21.085.00
21.085.00
8517.62.9
8517.62.9
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
88
21.086.00
8517.71.10
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
88
88
21.086.00
21.086.00
8517.71.10
8517.71.10
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
89
21.087.00
8214.90
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
89
89
21.087.00
21.087.00
8214.90
8510
8214.90
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
90
21.088.00
8414.5
Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01
90
90
21.088.00
21.088.00
8414.5
8414.5
Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01
Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01
91
21.088.01
8414.59.10
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
91
91
21.088.01
21.088.01
8414.59.10
8414.59.10
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
92
21.090.00
8414.60.00
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
92
92
21.090.00
21.090.00
8414.60.00
8414.60.00
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
93
21.091.00
8414.90.20
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
93
93
21.091.00
21.091.00
8414.90.20
8414.90.20
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
94
21.092.00
8415.10
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
94
94
21.092.00
21.092.00
8415.10
8415.8
8415.10
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
95
21.093.00
8415.10.11
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
95
95
21.093.00
21.093.00
8415.10.11
8415.10.11
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
96
21.094.00
8415.10.19
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
96
96
21.094.00
21.094.00
8415.10.19
8415.10.19
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
97
21.095.00
8415.10.90
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
97
97
21.095.00
21.095.00
8415.10.90
8415.10.90
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
98
21.106.00
8415.90.90
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
98
98
21.106.00
21.106.00
8415.90.90
8415.90.90
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
99
21.096.00
8415.90.10
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
99
99
21.096.00
21.096.00
8415.90.10
8415.90.10
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
100
21.097.00
8415.90.20
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
100
100
21.097.00
21.097.00
8415.90.20
8415.90.20
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
101
21.098.00
8421.21.00
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
101
101
21.098.00
21.098.00
8421.21.00
8421.21.00
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
102
21.098.01
8421.21.00
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
102
102
21.098.01
21.098.01
8421.21.00
8421.21.00
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
103
21.099.00
8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes
103
103
21.099.00
21.099.00
8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes
Lavadora de alta pressão e suas partes
104
21.100.00
8467.21.00
Furadeiras elétricas
104
104
21.100.00
21.100.00
8467.21.00
8467.21.00
Furadeiras elétricas
Furadeiras elétricas
105
21.101.00
8516.2
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
105
105
21.101.00
21.101.00
8516.2
8516.2
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
106
21.102.00
8516.31.00
Secadores de cabelo
106
106
21.102.00
21.102.00
8516.31.00
8516.31.00
Secadores de cabelo
Secadores de cabelo
107
21.103.00
8516.32.00
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
107
107
21.103.00
21.103.00
8516.32.00
8516.32.00
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
108
01.057.00
8518
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
108
108
01.057.00
01.057.00
8518
8518
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
109
01.058.00
8518.50.00
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
109
109
01.058.00
01.058.00
8518.50.00
8518.50.00
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
110
01.061.00
8527.21.00
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
110
110
01.061.00
01.061.00
8527.21.00
8527.21.00
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.
Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
"ANEXO III (ARMAZÉM GERAL NÃO ALFANDEGADO DO ESPÍRITO SANTO)
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
11 |
FORTELESTE OPERACOES PORTUARIAS S.A. |
43.653.095/0001-55 |
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
11
FORTELESTE OPERACOES PORTUARIAS S.A.
43.653.095/0001-55
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ITEM
ITEM
RAZÃO SOCIAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CNPJ
11
FORTELESTE OPERACOES PORTUARIAS S.A.
43.653.095/0001-55
11
11
FORTELESTE OPERACOES PORTUARIAS S.A.
FORTELESTE OPERACOES PORTUARIAS S.A.
43.653.095/0001-55
43.653.095/0001-55
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.
PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera Protocolo ICMS nº 35, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A ementa do Protocolo ICMS nº 35, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas dos Estados da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Estado do Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.".
Cláusula segunda O item 32 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 35/05 com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
32 |
LD Celulose S.A |
29.627.430/0002-09 |
003.496993.0040 |
MG |
32
LD Celulose S.A
29.627.430/0002-09
003.496993.0040
MG
32
LD Celulose S.A
29.627.430/0002-09
003.496993.0040
MG
32
32
LD Celulose S.A
LD Celulose S.A
29.627.430/0002-09
29.627.430/0002-09
003.496993.0040
003.496993.0040
MG
MG
".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.