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Altera a estrutura dos grupos de trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS para aprimorar o compartilhamento de informações fiscais entre entes federativos.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 343ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2024, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O item 38 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
38 |
GT74 - Compartilhamento de Informações |
Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, CNM e ABRASF, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal. |
ITEM
NOME
OBJETIVO
38
GT74 - Compartilhamento de Informações
Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, CNM e ABRASF, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.
ITEM
NOME
OBJETIVO
ITEM
ITEM
NOME
NOME
OBJETIVO
OBJETIVO
38
GT74 - Compartilhamento de Informações
Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, CNM e ABRASF, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.
38
38
GT74 - Compartilhamento de Informações
GT74 - Compartilhamento de Informações
Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, CNM e ABRASF, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, CNM e ABRASF, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.
".
Art. 2º o Item 1.12 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, com a seguinte redação:
"
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
1.12 |
SubGT SCANC |
Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao SCANC. |
ITEM
NOME
OBJETIVO
1.12
SubGT SCANC
Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao SCANC.
ITEM
NOME
OBJETIVO
ITEM
ITEM
NOME
NOME
OBJETIVO
OBJETIVO
1.12
SubGT SCANC
Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao SCANC.
1.12
1.12
SubGT SCANC
SubGT SCANC
Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao SCANC.
Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao SCANC.
".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, exceto em relação ao art. 2º retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Antonio Alexandre da Silva Junior; Rio de Janeiro - Ricardo Rodrigues Cachapuz; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Leandro Hiroshi Onishi; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
Presidente da COTEPE/ICMS
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