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Altera composição, funcionamento e regras da CISSP na Fundacentro.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001635/2021-15, e
CONSIDERTANDO as disposições do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria Fundacentro nº 967, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A CISSP será composta por 6 (seis) servidores titulares e 6 (seis) suplentes, sendo:
I - 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes eleitos por voto indireto e secreto;
II - 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes indicados pela Administração:
a) 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados, representantes do Órgão Seccional do SIPEC da Fundacentro, indicado pelo(a) responsável pela área;
b) 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pela Presidência da Fundacentro, representantes da Administração.
§ 1º Somente servidores efetivos poderão integrar a CISSP, sejam eleitos ou indicados, titulares ou suplentes.
§ 2º O representante da CISSP em cada uma das unidades descentralizadas será o chefe responsável pela unidade." (NR)
"Art. 11 .....................................................................................
§ 1º Não havendo candidatos em número suficiente, deverá ser aberto novo prazo de 15 (quinze) para inscrições e reforçada a divulgação das eleições pelos meios internos de comunicação.
§ 2º Caso mantido o número insuficiente, as Diretorias de Administração e Finanças, de Pesquisa Aplicada e de Conhecimento e Tecnologia indicarão à Presidência da Fundacentro servidores em número suficiente para preenchimento dos postos vagos. Tais indicações devem buscar uma representação homogênea entre as áreas meio e fim.
§3º A excepcionalidade prevista no parágrafo anterior, por destinar-se a permitir a manutenção das condições mínimas de continuidade das atividades da CISSP diante da falta de interessados, não poderá ser considerada descumprimento à paridade prevista no art. 4º." (NR)
"Art. 24. .................................................................................................................
§ 1º - A convocação ocorrerá por e-mail e deverá conter indicação da pauta da reunião, bem como, minuta da ata da reunião anterior para aprovação.
§ 2º - As reuniões da CISSP terão inicio com a presença da maioria absoluta (50% + 1 membro). Caso essa maioria não seja atingida, a reunião iniciará após quinze minutos do horário inicial marcado com a participação dos membros presentes e será exigido quórum de no mínimo 1/3 dos membros para deliberações, desde que não sejam pontos relevantes (votação de normas, regimentos, parecer e outros)." (NR)
"Art. 25................... ..............................................................
Parágrafo único - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas de sua realização, por e-mail contendo a pauta proposta."(NR)
"Art. 26-A. A criação de subgrupos de trabalho será restrita a 2 simultâneos, com prazo máximo de duração de 120 dias, contendo no mínimo 2 membros distribuídos proporcionalmente entre indicados e eleitos e no máximo 4.
Parágrafo único - O resultado das atividades dos subgrupos deve ser previamente submetido aos membros da CISSP e aprovado por maioria qualificada (dois terços dos membros) para posterior encaminhamento ou divulgação " (NR)
"Art. 26-B. Ao final do primeiro e segundo ano de cada mandato a comissão encaminhará relatório à presidência, apresentando as ações realizadas, o planejamento para o próximo período, bem como propostas e informações relevantes." (NR)
"Art. 26-C. Os relatórios, pareceres, estudos, dentre outros, emitidos pela CISSP devem ser aprovados previamente por maioria qualificada, e, havendo divergências quanto ao seu conteúdo, estas deverão ser incluídas no texto final, com o devido destaque e autoria." (NR)
"Art. 35. A participação como membro da CISSP será considerada prestação se serviço público relevante. não remunerada." (NR)
Art. 2º A Portaria Fundacentro nº 966, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A CISSP será composta por 6 (seis) servidores titulares e 6 (seis) suplentes, sendo:
I - 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes eleitos por voto indireto e secreto;
II - 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes indicados pela Administração:
a) 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados, representantes do Órgão Seccional do SIPEC da Fundacentro;
b) 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pela Presidência da Fundacentro, representantes da Administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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