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Institui a Comissão Interna de Saúde do Servidor Público na Fundacentro para promover ações de saúde e segurança do trabalho.
Institui a Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP no âmbito da Fundacentro
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 3, de 7 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001639/2022-84, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, com o objetivo de integrar o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal.
Art. 2º De modo a contribuir para uma gestão compartilhada da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, são atribuições da CISSP:
I - propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
II - propor atividades que desenvolvam atitudes de corresponsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das relações e do processo de trabalho; e
III - valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.
Art. 3º Para a execução de suas atribuições, a CISSP da Fundacentro poderá:
I - realizar levantamento das condições de trabalho visando à detecção de riscos ocupacionais nocivos à saúde e ao bem-estar dos servidores, à confecção e atualização de mapa de riscos e propor medidas preventivas ou corretivas para substituir, neutralizar ou reduzir os riscos existentes;
II - levantar e analisar dados e propor medidas em conjunto com os agentes públicos e gestores na promoção da saúde para melhorar as condições do trabalho;
III - sugerir medidas corretivas à Administração e acompanhar a sua eventual execução;
IV - articular com os setores competentes a realização de eventos, cursos, treinamentos e debates para estimular o interesse dos agentes públicos quanto aos cuidados com a saúde e segurança no trabalho;
V - promover campanhas de promoção da saúde e de prevenção de doenças e acidentes do trabalho e delas participar; e
VI - promover a divulgação das normas da saúde e segurança no trabalho.
Art. 4º A CISSP será composta por servidores efetivos ativos da Administração Pública Federal, dos quais 3 (três) servidores serão eleitos por meio de voto direto e secreto e 4 (quatro) servidores serão indicados pela Presidência da Fundacentro, sendo 1 (um) deles representante da Coordenação-Geral de Gestão Corporativa (CGGC).
Art. 5º Os cargos de presidente e secretário da CISSP serão escolhidos pelos seus membros na primeira reunião, sendo que as indicações poderão ser revistas a qualquer momento, por decisão da maioria de seus membros.
Art. 6º O trabalho realizado pelos membros da CISSP da Fundacentro será computado como serviço público efetivo e não deve sofrer empecilhos por parte da Administração, de modo que a sua disponibilização para tanto deverá ser acertada com a sua chefia imediata.
Art. 7º A Presidência da Fundacentro deve garantir infraestrutura necessária e suficiente à CISSP para que a comissão possa cumprir suas atribuições.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 105, de 27 de março de 2014.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
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