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Aprova o Regimento Interno da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público da Fundacentro para promover saúde e segurança no trabalho.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP no âmbito da Fundacentro
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 3, de 7 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 966, de 11 de novembro de 2022, da Presidência da Fundacentro;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Comissão Interna da Fundacentro; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001635/2021-15, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, com o objetivo de integrar o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 132, de 24 de abril de 2017.
Art. 3º Este Regimento Interno entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDACENTRO (CISSP)
CAPITULO I
OBJETIVO
Art. 1º A Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída por meio da Portaria nº 966, de 11 de novembro de 2022, integra o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, de acordo com a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS, publicada pela Portaria nº 3, de 7 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. A CISSP tem a missão de contribuir para uma gestão com participação ativa dos servidores efetivos ativos por meio de proposições voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao Trabalho.
CAPÍTULO II
das ATRIBUIÇÕES da cissp
Art. 2º De modo a contribuir para uma gestão compartilhada da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, são atribuições da CISSP:
I - propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
II - propor atividades que desenvolvam atitudes de corresponsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das relações e do processo de trabalho; e
III - valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.
Art. 3º Para a execução de suas atribuições, a CISSP da Fundacentro poderá:
I - realizar levantamento das condições de trabalho visando à detecção de riscos ocupacionais nocivos à saúde e ao bem-estar dos servidores, à confecção e atualização de mapa de riscos e propor medidas preventivas ou corretivas para substituir, neutralizar ou reduzir os riscos existentes;
II - levantar e analisar dados e propor medidas em conjunto com os servidores e gestores na promoção da saúde para melhorar as condições do trabalho;
III - sugerir medidas corretivas à Administração e acompanhar a sua eventual execução;
IV - articular com os setores competentes a realização de eventos, cursos, treinamentos e debates para estimular o interesse dos servidores quanto aos cuidados com a saúde e segurança no trabalho;
V - promover campanhas de promoção da saúde e de prevenção de doenças e acidentes do trabalho e delas participar; e
VI - promover a divulgação das normas da saúde e segurança no trabalho.
CAPÍTULO III
da COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º A CISSP será composta por servidores efetivos ativos da Administração Pública Federal, dos quais 3 (três) servidores serão eleitos por meio de voto direto e secreto e 4 (quatro) servidores serão indicados pela Presidência da Fundacentro, sendo 1 (um) deles representante da Coordenação-Geral de Gestão Corporativa (CGGC).
§1º Somente servidores efetivos poderão integrar a CISSP, sejam eleitos ou indicados, titulares ou suplentes.
§2º O representante da CISSP em cada uma das unidades descentralizadas será o chefe da seção de apoio da unidade.
Art. 5º O mandato dos membros titulares e seus suplentes tem duração de 2 (dois) anos, corridos de 1º (primeiro) de setembro a 31 (trinta e um) de agosto com direito a uma reeleição e uma recondução dos indicados.
Art. 6º Os membros suplentes substituem os titulares nos seus impedimentos.
§1º Os suplentes dos membros eleitos correspondem aos não eleitos mais votados, até o número de 3 (três).
§2º Os suplentes dos membros indicados serão designados pela mesma autoridade que indicou os titulares.
§3º Os representantes das unidades descentralizadas, os suplentes e os demais servidores podem participar das reuniões da CISSP da Fundacentro, sem direito a voto.
Art. 7º Os representantes dos servidores são eleitos em escrutínio secreto, em votação por lista nominal, sendo vedada a formação de chapas.
Art. 8º A indicação dos membros pela Presidência da Fundacentro e a convocação das eleições para novo mandato devem ser encaminhadas pelo presidente da CISSP, em conjunto com a CGGC, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso, devendo ser realizada de modo a permitir que nos 30 (trinta) dias antecedentes ao início do mandato, os novos membros possam preparar-se para exercer suas funções.
Art. 9º O processo eleitoral deve ser coordenado por comissão composta por membros da CISSP e representantes da CGGC, que irá elaborar edital, proceder às inscrições dos candidatos, realizar as eleições, a apuração dos votos e a elaboração dos respectivos atos de nomeação.
Parágrafo único. O membro da CISSP que seja candidato à reeleição não poderá compor a comissão eleitoral do respectivo pleito.
Art. 10. A convocação da eleição deve ser feita por edital amplamente divulgado informando:
I - prazo de 15 (quinze) dias para inscrição de candidatos;
II - fixação da data das eleições nos 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para inscrições; e
III - prazo máximo de 10 (dez) dias, ao término do processo eleitoral, para o presidente da comissão eleitoral encaminhar ata de eleição ao gestor da unidade para as providências cabíveis.
Art. 11. O número de inscrições de candidatos para a representação dos servidores é ilimitado.
Parágrafo único. Não havendo candidatos eleitos em número suficiente a Diretoria de Administração e Finanças, a Diretoria de Pesquisa Aplicada e a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia indicarão à Presidência da Fundacentro os representantes necessários à manutenção da composição, prevista neste regimento.
Art. 12. Em caso de empate entre os eleitos, assumirá o servidor que tiver maior tempo de serviço na Administração Pública Federal. Caso persista o empate, assumirá o candidato com mais idade.
Art. 13. Os membros eleitos serão empossados após a apuração dos votos.
Art. 14. Os cargos de presidente e secretário da CISSP serão escolhidos pelos seus membros na primeira reunião, sendo que as indicações poderão ser revistas a qualquer momento, por decisão da maioria de seus membros.
Art. 15. Caberá pedido de revisão do resultado das eleições, a ser dirigido à comissão eleitoral, sempre que for verificado vício no processo eleitoral, sendo julgado no prazo de até 10 (dez) dias após divulgação do resultado.
Art. 16. O trabalho realizado pelos membros da CISSP da Fundacentro será computado como serviço público efetivo e não deve sofrer empecilhos por parte da Administração, de modo que a sua disponibilização para tanto deverá ser acertada com a sua chefia imediata.
Art. 17. Os membros titulares da CISSP da Fundacentro, ou os suplentes em substituição a estes, podem ter acesso a todos os locais de trabalho da Fundacentro, mediante a autorização de seu ocupante ou de seu superior hierárquico, em qualquer nível.
Art. 18. A Presidência da Fundacentro deve garantir infraestrutura necessária e suficiente à CISSP para que a comissão possa cumprir suas atribuições.
Art. 19. Os cursos de capacitação dos membros da CISSP serão contínuos, propostos pela própria CISSP e promovidos em conjunto com a CGGC.
Art. 20. O curso básico de capacitação de membros da CISSP é obrigatório e deve ter, no mínimo, 20 (vinte) horas.
Parágrafo único. O curso deve contemplar as especificidades dos processos de trabalho existentes na Fundacentro.
CAPÍTULO IV
das ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 21. São atribuições do presidente da CISSP:
I - convocar os membros para as reuniões;
II - presidir as reuniões, encaminhando as decisões aprovadas à direção da unidade ou órgão, e acompanhar a execução das recomendações requeridas;
III - coordenar as atividades da CISSP;
IV - manter e promover a interação da CISSP com comissões, conselhos, entidades sindicais e instituições;
V - coordenar a elaboração do regimento interno da CISSP e zelar pelo seu cumprimento; e
VI - prestar informações pertinentes à CISSP aos servidores.
Art. 22. São atribuições do secretário, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas:
I - acompanhar as reuniões da CISSP e redigir as memórias, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
II - preparar as correspondências e processos; e
III - manter o link da CISSP na intranet atualizado.
Art. 23. São atribuições dos membros da CISSP:
I - frequentar os cursos de capacitação para os membros da CISSP;
II - elaborar, quando necessário, complementações ao regimento interno de funcionamento da comissão;
III - participar das reuniões e campanhas, discutindo os assuntos em pauta e propondo recomendações para a melhoria das condições de trabalho;
IV - participar das análises de acidentes/adoecimentos e demais atividades quando solicitados;
V - cuidar para que todas as atribuições da CISSP sejam cumpridas durante a respectiva gestão; e
VI - prestar informações pertinentes à CISSP aos servidores da instituição.
CAPÍTULO V
do FUNCIONAMENTO
Art. 24. A CISSP deve reunir-se ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses, em local apropriado e durante o expediente normal, de acordo com a disponibilidade dos membros, sendo que a participação por meio de videoconferência deve ser a priorizada por aqueles que estiverem fora da sede.
Art. 25. Quando ocorrer constatação de situação de risco grave ou iminente ou de acidente grave, a CISSP, por convocação do seu presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros, reunir-se-á extraordinariamente.
Art. 26. No caso de 2 (duas) faltas consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, desde que injustificadas, ou a recusa de comparecimento às reuniões da CISSP, acarretará a perda do mandato, hipótese em que o candidato suplente mais votado será convidado para assumir o mandato vago.
Art. 27. Cada período de gestão da CISSP, o qual corresponde a 2 (dois) anos, deve ser iniciado com um plano de trabalho a ser inserido no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI). As ações da CISSP serão divulgadas sistematicamente utilizando-se dentre outros meios, o espaço virtual na intranet.
Art. 28. As entidades representativas dos servidores podem ter acesso às informações e relatórios das inspeções realizadas pela CISSP, assim como podem participar de inspeções e negociações de processo de melhoria nos ambientes de trabalho.
Parágrafo único. O acesso às informações e documentos não publicados no link da comissão deverá seguir critérios de sigilo e segurança, bem como princípios éticos e deveres impostos ao servidor pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art.29. Nas ausências do presidente da CISSP, os membros devem eleger um membro titular que o substituirá e, na hipótese de ser necessário completar o quórum, um dos suplentes assumirá o lugar de representante titular, respeitada a ordem de precedência entre eles.
Art.30. Ocorrendo impedimento definitivo ou perda do mandato do presidente da CISSP, os seus membros elegerão novo presidente entre os seus membros titulares, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser empossado no ato.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 31. A partir da vigência deste regimento, a comissão em exercício adequará sua composição e funcionamento da seguinte forma:
I - serão convidados a assumir como suplentes aqueles servidores que haviam se candidatado a membro na última eleição, mas que não foram eleitos; e
II - poderão ocorrer outras adequações que se fizerem necessárias, para que se cumpra este regimento.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Aos gestores da CGGC cabe acompanhar e auxiliar as atividades da CISSP, bem como organizar em conjunto com a CISSP, a formação e capacitação dos membros em conformidade com as orientações previstas neste regimento.
Art. 33. À CISSP cabe dirimir as dúvidas porventura existentes neste regimento.
Art. 34. A CISSP poderá propor à Presidência da Fundacentro a alteração deste regimento interno mediante a aprovação de 2/3 de seus membros titulares.
Presidente
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