Subdelega competência à Coordenação Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Finanças e Contabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhado do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhado do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, nos termos do artigo 5º, inciso V, do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, competência para atuar como órgão setorial executor do Sistema de Contabilidade Federal.
Parágrafo Único. A competência subdelegada a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-à a partir de 01 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.