Norma
07/10/2024
#256639

PORTARIA MF Nº 1.593, DE 4 OUTUBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.593, DE 4 OUTUBRO DE 2024 Regulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de operações de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Prona...

PORTARIA MF Nº 1.593, DE 4 OUTUBRO DE 2024 Regulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de operações de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Prona...

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a concessão do desconto no Pronamp?
No Pronamp, o desconto é de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50.000,00 por beneficiário/unidade de produção rural em municípios em estado de calamidade pública, e a R$ 40.000,00 em municípios em situação de emergência.
O que acontece em caso de declaração falsa por parte dos mutuários?
Em caso de declaração falsa, o infrator deverá devolver os valores recebidos e poderá ser denunciado ao Ministério Público por crime de falsidade ideológica, conforme previsto no art. 299 do Código Penal.
Quais são as linhas de crédito do Pronaf mencionadas na Portaria?
As linhas de crédito do Pronaf mencionadas são o Pronaf Investimento (Mais Alimentos) e o Crédito de Investimento em Sistemas de Exploração Extrativistas, de Produtos da Sociobiodiversidade, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental (Pronaf Bioeconomia).
Quem assume o custo da concessão dos descontos?
O custo da concessão dos descontos será assumido pelo Tesouro Nacional, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira instituídas pela Lei nº 14.962, de 5 de setembro de 2024.
O que regulamenta a Portaria mencionada?
A Portaria regulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, disciplinando a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de operações de crédito rural para mutuários afetados por eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024.
Quais informações devem ser encaminhadas pelas instituições financeiras que realizarem operações de crédito rural com desconto?
As instituições financeiras devem encaminhar a relação dos beneficiários e o respectivo valor do desconto para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ou órgão similar, para que providencie a publicidade dessas informações, respeitando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Quais são as condições para a concessão do desconto no Pronaf?
No Pronaf, o desconto é de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25.000,00 por beneficiário/unidade de produção familiar em municípios em estado de calamidade pública, e a R$ 20.000,00 em municípios em situação de emergência.
Quais são as obrigações dos mutuários ao contratar operações de crédito rural de investimento?
Os mutuários devem fornecer informações verídicas e entregar à instituição financeira um termo de responsabilidade declarando que não contrataram outra operação de crédito com direito ao desconto, que seu empreendimento foi afetado pelos eventos climáticos extremos e que suas perdas foram de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva.
Como será regulamentado o ressarcimento do desconto concedido pelas instituições financeiras?
O ressarcimento do desconto concedido pelas instituições financeiras será regulamentado em portaria específica do Ministério da Fazenda.
Quais são os beneficiários das operações de crédito de investimento com direito ao desconto?
Os beneficiários são agricultores familiares enquadrados no Pronaf e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp, pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural.
Quais programas são abrangidos pela Portaria?
A Portaria abrange o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

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