PORTARIA AGU Nº 431, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a extinção da Procuradoria-Seccional da União em Petrolina, Pernambuco. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00418.010779/2024-55, resolve: Art. 1º Fica extinta a Procuradoria-Seccional da União em Pe...