Norma
11/10/2024

Ofício Circular CVM/SRE 03/24

Orientações para coordenadores sobre procedimentos em ofertas públicas com benefícios fiscais.

O Ofício Circular CVM/SRE 03/24 traz orientações para coordenadores líderes em ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais, conforme o Decreto nº 11.964/2024, que regulamenta as Leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024.

Os valores mobiliários com benefícios fiscais incluem debêntures incentivadas, debêntures de infraestrutura, certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

O emissor e o titular do projeto devem assegurar o enquadramento, a destinação dos recursos e a implementação do projeto, sem necessidade de aprovação ministerial prévia, exceto para projetos que envolvam serviços públicos de entes subnacionais.

O requerimento de registro de oferta pública deve ser precedido do protocolo no Ministério Setorial responsável, comprovado no envio do requerimento de registro.

As informações exigidas no Decreto 11.964 para emissão pública incluem:

  • Nome empresarial e CNPJ do titular do projeto.

  • Setor prioritário do projeto.

  • Objeto e objetivo do projeto.

  • Benefícios sociais ou ambientais.

  • Datas estimadas de início e encerramento do projeto.

  • Volume estimado de recursos financeiros necessários e captados.

  • Compromisso de alocar os recursos no projeto prioritário.

  • Número e data da portaria de aprovação, quando exigida.

Essas informações devem constar no Prospecto, Anúncio de Início, Anúncio de Encerramento e material de divulgação da oferta.

Para ofertas públicas que sigam o rito automático de registro, os requerimentos devem ser preenchidos conforme solicitado pelo Sistema SRE, incluindo a seleção de campos específicos para debêntures incentivadas e de infraestrutura.

Dúvidas sobre a Seção I devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected]. Consultas sobre o Sistema SRE devem ser direcionadas para [email protected].

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