Norma
15/10/2024
#158120

ATO COTEPE/ICMS Nº 145, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 incluindo contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em operações com combustíveis no estado de São Paulo.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 11 de outubro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 208 a 209 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

208

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

43.619.832/0017-60

150.010.190.110

BRANCO PERES AGRO S/A

12.03.2024

209

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

50.878.908/0001-70

132.641.401.111

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

22.07.2024

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

208

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

43.619.832/0017-60

150.010.190.110

BRANCO PERES AGRO S/A

12.03.2024

209

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

50.878.908/0001-70

132.641.401.111

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

22.07.2024

SÃO PAULO

SÃO PAULO

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

208

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

43.619.832/0017-60

150.010.190.110

BRANCO PERES AGRO S/A

12.03.2024

208

208

SP

SP

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

43.619.832/0017-60

43.619.832/0017-60

150.010.190.110

150.010.190.110

BRANCO PERES AGRO S/A

BRANCO PERES AGRO S/A

12.03.2024

12.03.2024

209

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

50.878.908/0001-70

132.641.401.111

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

22.07.2024

209

209

SP

SP

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

50.878.908/0001-70

50.878.908/0001-70

132.641.401.111

132.641.401.111

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

22.07.2024

22.07.2024

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
Quais são os novos itens adicionados ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 para o Estado de São Paulo?
Os novos itens adicionados ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 para o Estado de São Paulo são os itens 208 e 209, que incluem as empresas Branco Peres Agro S/A e FS Comercialização de Etanol Ltda, respectivamente.
O que é o regime de tributação monofásica do ICMS?
O regime de tributação monofásica do ICMS é um sistema em que o imposto é cobrado uma única vez em uma etapa específica da cadeia de comercialização, geralmente na produção ou importação, aplicável nas operações com combustíveis conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) exerce suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997.
Quais informações são fornecidas para cada item no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
Para cada item no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, são fornecidas as seguintes informações: UF, tipo de combustível, tipo de diferimento, CNPJ, inscrição estadual, razão social e data do início da vigência da concessão.
Qual é a importância do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 lista os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS, especificando detalhes como o tipo de combustível, tipo de diferimento, CNPJ, inscrição estadual, razão social e data de início da vigência da concessão.
O que é o diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23?
O diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23 refere-se ao adiamento do pagamento do ICMS em determinadas operações com combustíveis, conforme os requisitos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 43.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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