Norma
15/10/2024
#122763

Instrução Normativa RFB nº 2229, de 15 de outubro de 2024

Retifica o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.229 de 2024.

Retificação

No Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 16 de outubro de 2024, Seção 1, página 84:
Onde se lê:
Leia-se:

Perguntas e respostas

Qual será o novo formato do CNPJ a partir de julho de 2026?
O novo formato do CNPJ será alfanumérico composto por quatorze posições, conforme disposto no Anexo XV.
Quais alterações foram feitas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022?
Foram feitas alterações no Art. 2º e no Art. 37, além da inclusão do Anexo XV.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Qual é a base legal para a atribuição do SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
A base legal é o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor 10 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
O que acontece com uma entidade ou estabelecimento filial que comercializa produtos proibidos?
A entidade ou estabelecimento filial será imediatamente declarado Suspenso, a partir da ciência do termo de retenção, caso seja constatada a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança.
Quais produtos são mencionados como proibidos na resolução?
Os produtos mencionados como proibidos incluem cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros.

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