Norma
15/10/2024
#181716

RESOLUÇÃO GECEX Nº 648, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex 272 para atualizar a NCM e a TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022, incluindo quotas de importação para diversos produtos.

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos 7304.19.00 e 7306.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul será concedida em subperíodos.

Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.

Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 15 de outubro de 2024.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2809.20.11

-

17,5

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2836.30.00

-

20

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2836.30.00

001

9

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2 microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a 0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação da destinação para hemodiálise.

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2905.14.10

-

20

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2907.11.00

-

12,6

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2914.12.00

-

20

--Butanona (metiletilcetona)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.31.00

-

20

--Acetato de etila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.33.00

-

20

--Acetato de n-butila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.39.39

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2916.14.10

-

20

De metila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.12.10

-

20

Ácido adípico

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.14.00

-

20

--Anidrido maleico

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.19.30

-

20

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.32.00

-

20

--Ortoftalatos de dioctila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.33.00

-

20

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2921.22.00

-

20

--Hexametilenodiamina e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2922.11.00

-

20

--Monoetanolamina e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3402.39.90

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3402.39.90

001

12,6

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3402.39.90

002

12,6

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.10.20

-

20

Com carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.10.30

-

20

Sem carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.20.29

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.30.90

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.40.00

-

20

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3902.10.20

-

20

Sem carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3902.30.00

-

20

-Copolímeros de propileno

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3903.11.20

-

18

Sem carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3903.90.90

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3903.90.90

001

12,6

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3904.10.10

-

20

Obtido por processo de suspensão

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3907.61.00

-

20

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3907.91.00

-

20

--Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

4011.10.00

-

25

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

4810.19.99

-

16

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

-

-

15/10/2024

14/10/2025

4810.92.90

-

16

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

-

-

15/10/2024

14/10/2025

7304.19.00

-

25

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

-

-

17/10/2024

31/05/2025

7304.19.00

-

16

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7.807,00

Toneladas

17/10/2024

31/01/2025

7304.19.00

-

16

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7.807,00

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7306.19.00

-

25

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

-

-

17/10/2024

31/05/2025

7306.19.00

-

12,6

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

1.697,80

Toneladas

17/10/2024

31/01/2025

7306.19.00

-

12,6

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

1.697,80

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2809.20.11

-

17,5

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2836.30.00

-

20

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2836.30.00

001

9

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2 microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a 0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação da destinação para hemodiálise.

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2905.14.10

-

20

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2907.11.00

-

12,6

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2914.12.00

-

20

--Butanona (metiletilcetona)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.31.00

-

20

--Acetato de etila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.33.00

-

20

--Acetato de n-butila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.39.39

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2916.14.10

-

20

De metila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.12.10

-

20

Ácido adípico

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.14.00

-

20

--Anidrido maleico

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.19.30

-

20

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.32.00

-

20

--Ortoftalatos de dioctila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.33.00

-

20

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2921.22.00

-

20

--Hexametilenodiamina e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2922.11.00

-

20

--Monoetanolamina e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3402.39.90

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3402.39.90

001

12,6

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3402.39.90

002

12,6

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.10.20

-

20

Com carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.10.30

-

20

Sem carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.20.29

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.30.90

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.40.00

-

20

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3902.10.20

-

20

Sem carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3902.30.00

-

20

-Copolímeros de propileno

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3903.11.20

-

18

Sem carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3903.90.90

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3903.90.90

001

12,6

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3904.10.10

-

20

Obtido por processo de suspensão

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3907.61.00

-

20

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3907.91.00

-

20

--Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

4011.10.00

-

25

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

4810.19.99

-

16

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

-

-

15/10/2024

14/10/2025

4810.92.90

-

16

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

-

-

15/10/2024

14/10/2025

7304.19.00

-

25

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

-

-

17/10/2024

31/05/2025

7304.19.00

-

16

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7.807,00

Toneladas

17/10/2024

31/01/2025

7304.19.00

-

16

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7.807,00

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7306.19.00

-

25

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

-

-

17/10/2024

31/05/2025

7306.19.00

-

12,6

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

1.697,80

Toneladas

17/10/2024

31/01/2025

7306.19.00

-

12,6

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

1.697,80

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

2809.20.11

-

17,5

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2809.20.11

2809.20.11

-

-

17,5

17,5

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2836.30.00

-

20

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2836.30.00

2836.30.00

-

-

20

20

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2836.30.00

001

9

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2 microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a 0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação da destinação para hemodiálise.

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2836.30.00

2836.30.00

001

001

9

9

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2 microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a 0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação da destinação para hemodiálise.

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2 microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a 0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação da destinação para hemodiálise.

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2905.14.10

-

20

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2905.14.10

2905.14.10

-

-

20

20

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2907.11.00

-

12,6

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2907.11.00

2907.11.00

-

-

12,6

12,6

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2914.12.00

-

20

--Butanona (metiletilcetona)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2914.12.00

2914.12.00

-

-

20

20

--Butanona (metiletilcetona)

--Butanona (metiletilcetona)

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2915.31.00

-

20

--Acetato de etila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.31.00

2915.31.00

-

-

20

20

--Acetato de etila

--Acetato de etila

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2915.33.00

-

20

--Acetato de n-butila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.33.00

2915.33.00

-

-

20

20

--Acetato de n-butila

--Acetato de n-butila

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2915.39.39

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.39.39

2915.39.39

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2916.14.10

-

20

De metila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2916.14.10

2916.14.10

-

-

20

20

De metila

De metila

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2917.12.10

-

20

Ácido adípico

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.12.10

2917.12.10

-

-

20

20

Ácido adípico

Ácido adípico

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2917.14.00

-

20

--Anidrido maleico

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.14.00

2917.14.00

-

-

20

20

--Anidrido maleico

--Anidrido maleico

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2917.19.30

-

20

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.19.30

2917.19.30

-

-

20

20

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2917.32.00

-

20

--Ortoftalatos de dioctila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.32.00

2917.32.00

-

-

20

20

--Ortoftalatos de dioctila

--Ortoftalatos de dioctila

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2917.33.00

-

20

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2917.33.00

2917.33.00

-

-

20

20

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2921.22.00

-

20

--Hexametilenodiamina e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2921.22.00

2921.22.00

-

-

20

20

--Hexametilenodiamina e seus sais

--Hexametilenodiamina e seus sais

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

2922.11.00

-

20

--Monoetanolamina e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2922.11.00

2922.11.00

-

-

20

20

--Monoetanolamina e seus sais

--Monoetanolamina e seus sais

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3402.39.90

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3402.39.90

3402.39.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3402.39.90

001

12,6

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3402.39.90

3402.39.90

001

001

12,6

12,6

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3402.39.90

002

12,6

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3402.39.90

3402.39.90

002

002

12,6

12,6

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3901.10.20

-

20

Com carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.10.20

3901.10.20

-

-

20

20

Com carga

Com carga

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3901.10.30

-

20

Sem carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.10.30

3901.10.30

-

-

20

20

Sem carga

Sem carga

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3901.20.29

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.20.29

3901.20.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3901.30.90

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.30.90

3901.30.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3901.40.00

-

20

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3901.40.00

3901.40.00

-

-

20

20

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3902.10.20

-

20

Sem carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3902.10.20

3902.10.20

-

-

20

20

Sem carga

Sem carga

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3902.30.00

-

20

-Copolímeros de propileno

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3902.30.00

3902.30.00

-

-

20

20

-Copolímeros de propileno

-Copolímeros de propileno

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3903.11.20

-

18

Sem carga

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3903.11.20

3903.11.20

-

-

18

18

Sem carga

Sem carga

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3903.90.90

-

20

Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3903.90.90

3903.90.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3903.90.90

001

12,6

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3903.90.90

3903.90.90

001

001

12,6

12,6

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3904.10.10

-

20

Obtido por processo de suspensão

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3904.10.10

3904.10.10

-

-

20

20

Obtido por processo de suspensão

Obtido por processo de suspensão

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3907.61.00

-

20

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3907.61.00

3907.61.00

-

-

20

20

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

3907.91.00

-

20

--Outros

-

-

15/10/2024

14/10/2025

3907.91.00

3907.91.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

4011.10.00

-

25

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

4011.10.00

4011.10.00

-

-

25

25

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

4810.19.99

-

16

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

-

-

15/10/2024

14/10/2025

4810.19.99

4810.19.99

-

-

16

16

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

4810.92.90

-

16

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

-

-

15/10/2024

14/10/2025

4810.92.90

4810.92.90

-

-

16

16

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

-

-

-

-

15/10/2024

15/10/2024

14/10/2025

14/10/2025

7304.19.00

-

25

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

-

-

17/10/2024

31/05/2025

7304.19.00

7304.19.00

-

-

25

25

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

-

-

-

-

17/10/2024

17/10/2024

31/05/2025

31/05/2025

7304.19.00

-

16

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7.807,00

Toneladas

17/10/2024

31/01/2025

7304.19.00

7304.19.00

-

-

16

16

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7.807,00

7.807,00

Toneladas

Toneladas

17/10/2024

17/10/2024

31/01/2025

31/01/2025

7304.19.00

-

16

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7.807,00

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7304.19.00

7304.19.00

-

-

16

16

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7.807,00

7.807,00

Toneladas

Toneladas

01/02/2025

01/02/2025

31/05/2025

31/05/2025

7306.19.00

-

25

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

-

-

17/10/2024

31/05/2025

7306.19.00

7306.19.00

-

-

25

25

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

-

-

-

-

17/10/2024

17/10/2024

31/05/2025

31/05/2025

7306.19.00

-

12,6

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

1.697,80

Toneladas

17/10/2024

31/01/2025

7306.19.00

7306.19.00

-

-

12,6

12,6

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

1.697,80

1.697,80

Toneladas

Toneladas

17/10/2024

17/10/2024

31/01/2025

31/01/2025

7306.19.00

-

12,6

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

1.697,80

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7306.19.00

7306.19.00

-

-

12,6

12,6

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

1.697,80

1.697,80

Toneladas

Toneladas

01/02/2025

01/02/2025

31/05/2025

31/05/2025

Perguntas e respostas

O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica. Ela é baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Quais são alguns dos produtos incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272?
Alguns dos produtos incluídos são ácido fosfórico, bicarbonato de sódio, álcool isobutílico, fenol, butanona, acetato de etila, acetato de n-butila, ácido adípico, anidrido maleico, ácido fumárico, ortoftalatos de dioctila, hexametilenodiamina, monoetanolamina, entre outros.
O que são as Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul?
As Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul são resoluções que estabelecem diretrizes e modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às mudanças no Sistema Harmonizado (SH).
O que são subperíodos em relação às quotas de importação?
Subperíodos são divisões de tempo dentro de um período maior durante os quais as quotas de importação são aplicadas. Eles permitem uma distribuição mais equilibrada das importações ao longo do tempo.
O que é o Sistema Harmonizado (SH)?
O Sistema Harmonizado (SH) é um sistema internacional de nomenclatura para a classificação de produtos. Ele é usado para facilitar o comércio internacional e a coleta de dados estatísticos.
Qual é o papel da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) em relação às quotas de importação?
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) é responsável por editar normas complementares para estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação e monitorar o aproveitamento dessas quotas para garantir a eficácia das medidas aplicadas.
O que acontece com o saldo remanescente das quotas de importação não utilizadas?
O saldo remanescente das quotas de importação não utilizadas em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, não são somados à quota do subperíodo subsequente.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada pelos países do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco. Ela visa harmonizar as políticas comerciais e proteger a indústria regional.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é responsável por deliberar e tomar decisões sobre políticas de comércio exterior, incluindo a definição de tarifas e quotas de importação.
Quando entra em vigor a resolução mencionada?
A resolução entra em vigor em 15 de outubro de 2024.
O que são quotas de importação?
Quotas de importação são limites estabelecidos para a quantidade de determinados produtos que podem ser importados durante um período específico. Elas podem ser usadas para proteger a indústria local ou regular o mercado.
O que é o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023?
O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, é um documento legal que confere atribuições ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), permitindo-lhe tomar decisões sobre políticas de comércio exterior.
O que é o Conselho do Mercado Comum do Mercosul?
O Conselho do Mercado Comum do Mercosul é um órgão decisório do Mercosul responsável por definir políticas e diretrizes para a integração econômica e comercial entre os países membros.

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