OSecretário Municipal de Fazenda no exercício da atribuição que lheconfere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da LeiOrgânica,
RESOLVE:
Art.1° - Fica autorizado o Subsecretário da Receita Municipal,Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior, BM 104636-4, aresponder pela Assinatura e Certificação Digital, no padrão daInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil -, emnome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de BeloHorizonte, para fins de:
I -geração, cancelamento, substituição e alteração das Notas Fiscaisde Serviços Eletrônicas - NFS-e, emissão de protocolos de recepçãodas Declarações Eletrônicas de Serviços – DES - e de atos decomunicação, intimação e notificação de procedimentos daAdministração Tributária Municipal, por meio do DomicílioEletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários doMunicípio de Belo Horizonte - Decort-BH, implantado em ambienteeletrônico e virtual disponibilizado na rede mundial decomputadores;
II– acesso ao Sistema de Informações para Convenentes – InfoConvjunto à Receita Federal do Brasil – RFB e ao Serviço Federal deProcessamento de Dados – SERPRO;
III- acesso às bases de dados de interesse da arrecadação e dafiscalização de tributos disponibilizadas e compartilhadas pelosentes federados mediante tratados, convênios ou acordos com oMunicípio de Belo Horizonte.
Art.2° - Para o cumprimento da atribuição conferida nesta Portaria, oSubsecretário da Receita Municipal poderá assinar os termos detitularidade e de responsabilidade para obtenção junto àsautoridades certificadoras do certificado digital e-PJ, tipo A1,em nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de BeloHorizonte.
Art.3º - Fica revogada a Portaria SMFA n.º 037, de 1º de junho de2022.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 16 de outubro de 2024
João Antônio Fleury Teixeira
SecretárioMunicipal de Fazenda