Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para o ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 8º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o art. 11, § 7º, do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e o art. 8º, §3º, do Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é de 100% (cem por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.