Norma
23/10/2024
#256914

PORTARIA SG/PR Nº 188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SG/PR Nº 188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Institui os Fóruns de Participação Social com a finalidade de promover a participação social nos estados e no Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, inciso II...

PORTARIA SG/PR Nº 188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Institui os Fóruns de Participação Social com a finalidade de promover a participação social nos estados e no Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, inciso II...

Perguntas e respostas

Com que frequência ocorrem as reuniões dos Fóruns de Participação Social?
As reuniões ordinárias dos Fóruns de Participação Social são realizadas trimestralmente, e reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela coordenação com antecedência mínima de trinta dias.
Qual é o mandato dos membros dos Fóruns de Participação Social?
Os membros dos Fóruns de Participação Social têm mandato de um ano, que pode ser prorrogado por mais um ano.
Quem compõe os Fóruns de Participação Social?
Os Fóruns de Participação Social são compostos por representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na respectiva unidade da federação, de acordo com os critérios estabelecidos em edital próprio.
Quem coordena os Fóruns de Participação Social?
Os Fóruns de Participação Social são coordenados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, podendo a coordenação ser delegada à Secretaria Nacional de Participação Social.
Quais são as responsabilidades da Secretaria Nacional de Participação Social?
À Secretaria Nacional de Participação Social compete:I- Prestar apoio administrativo e técnico;II- Convocar as assembleias de escolha dos representantes da sociedade civil para cada unidade da federação;III- Apoiar a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;IV- Propor a pauta das reuniões em consonância com as prioridades de políticas públicas;V- Elaborar e publicar atas, relatórios, recomendações e deliberações.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões dos Fóruns de Participação Social?
Podem ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Poder Executivo federal e da sociedade civil que não integrem os Fóruns de Participação Social, como acadêmicos, pesquisadores, especialistas e demais representantes de organizações com atuação na temática.
Como podem ser realizadas as reuniões dos Fóruns de Participação Social?
As reuniões dos Fóruns de Participação Social podem ser presenciais, híbridas ou por videoconferência.
Qual é o quórum necessário para as reuniões e aprovações nos Fóruns de Participação Social?
O quórum de reunião é de maioria dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
Quais são as competências dos Fóruns de Participação Social?
Os Fóruns de Participação Social têm as seguintes competências:I- Articular a sociedade civil para a participação social nas políticas públicas e nos programas do governo federal;II- Promover os processos participativos federais nas respectivas unidades da federação;III- Promover a interlocução da sociedade civil com os gestores de órgãos e entidades da administração pública federal;IV- Propor medidas para a territorialização da participação social nas políticas públicas federais.
Como será elaborado o regimento interno dos Fóruns de Participação Social?
O regimento interno será elaborado pela Secretaria Nacional de Participação Social e aprovado por ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, após consulta ao respectivo Fórum de Participação Social em reunião ordinária.
O que são os Fóruns de Participação Social?
Os Fóruns de Participação Social são instâncias de abrangência estadual e distrital, compostas por movimentos sociais e entidades da sociedade civil, com a finalidade de mobilizar e organizar a participação social nas políticas públicas do governo federal.
Como são escolhidos os membros dos Fóruns de Participação Social?
A quantidade de membros e a escolha de seus representantes são definidas em assembleia geral, respeitando-se as diretrizes do edital. Os representantes de organizações da sociedade civil indicam representantes nos Estados e no Distrito Federal para o processo de escolha, e os membros escolhidos são designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A participação nos Fóruns de Participação Social é remunerada?
Não, a participação nos Fóruns de Participação Social é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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