Norma
25/10/2024
#228695

Despacho Nº 534/2024

Instaura processo administrativo sancionador contra Enel Distribuição São Paulo por falhas no fornecimento de energia e no atendimento ao consumidor.

Assunto: Defesa do Consumidor: Instauração de processo administrativo sancionador. Interessado(a): Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo). Ementa: Fornecimento de serviço de distribuição de energia elétrica. Interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento. Problemas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Fortes indícios de infração ao previsto no art. 4º, inciso VII; art. 6º, inciso X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor, bem como nos artigos 8º, 11 e 13 do Regulamento do SAC. Instauração de Processo Administrativo Sancionador. Ao acolher as razões da NOTA TÉCNICA Nº 23/2024/CSA SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 29495684), que passam a integrar a presente decisão, e diante dos fortes indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por suposta violação suas às normas previstas no art. 4º, inciso VII; art. 6º, inciso X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor, bem como nos artigos 8º, 11 e 13 do Regulamento do SAC, determino, com fulcro nos artigos 56 e 106 do CDC e nos artigos 3º, inciso X, 18 e 33 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, a instauração do processo administrativo sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), em face da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo), CNPJ nº 61.695.227/0001-93, notificando-a para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa e indicar as provas que eventualmente pretende produzir, consoante o disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto n.º 2.181, de 1997, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes.

Diretor