Norma
25/10/2024
#109602

Solução de Consulta Cosit nº 98364, de 25 de outubro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de escorva para armas curtas segundo a NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3603.30.00
Mercadoria: Escorva (espoleta), no formato de pequeno recipiente metálico cilíndrico contendo estifnato de chumbo e tetrazeno, própria para ser fixada na base de cartuchos com o objetivo de inflamar a pólvora propulsiva, disparando o projétil em armas curtas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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