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Estabelece o modelo e procedimentos para gerenciamento de riscos na Câmara de Câmbio da B3.
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Conteúdo normativo
45 pontos ativos publicados em HTML para leitura e indexação.
Os apêndices consolidam variáveis usadas nas fórmulas e exemplos de aplicação dos procedimentos, servindo como apoio técnico para cálculo e validação operacional.
O manual deve ser analisado no contexto do Regulamento e do Manual de Operações da Câmara, prevalecendo para assuntos de gerenciamento de risco quando houver ambiguidade com o Manual de Operações.
A B3 mantém recursos líquidos para continuidade operacional em caso de perdas gerais de negócio, em montante mínimo equivalente a 6 meses de despesas operacionais.
Os recursos líquidos para risco geral de negócio são segregados gerencialmente, lastreados no capital social da B3 e não podem cobrir inadimplência de Agente ou outros riscos financeiros.
Para cobrir risco de mercado, a Câmara exige dos Agentes depósitos de garantias calculados por marcação a mercado e teste de estresse; o depósito é condição de aceitação de operações.
A Câmara cobre risco de liquidez por linhas de liquidez para compra e venda de moeda estrangeira e por limites operacionais para os Agentes em cada Data de Liquidação.
A Câmara mitiga risco operacional por monitoração contínua de procedimentos e por procedimentos de contingência testados periodicamente.
O gerenciamento de risco da Câmara é realizado por sistemas parametrizados de análise de risco e de garantias, que tratam operações e garantias de forma automática.
Operações com violação de limites operacionais ou falta de garantias não são aceitas automaticamente e devem ser analisadas pela Câmara para tratamento adequado.
Enquanto houver inadimplência em tratamento com uso do Fundo de Liquidação de Operações de Câmbio, ficam indisponíveis para retirada as contribuições dos Participantes.
As garantias são ativos depositados junto à Câmara pelos Agentes habilitados para garantir a liquidação de obrigações de operações contratadas e aspectos relacionados.
A Câmara apenas vinculará garantias de operações submetidas a registro diretamente por Agentes, negociadas por sistemas eletrônicos ou confirmadas por Agentes indicados por Intermediadores.
Operações de compra e venda de moeda estrangeira devem ser submetidas por registro à análise da Câmara, que, se aceitar os termos, contratará a operação.
Operações negociadas diretamente entre mesas, com ou sem Intermediadores, devem ser submetidas à Câmara conforme procedimentos do Manual de Operações.
Intermediadores em sistema eletrônico devem atuar exclusivamente por conta e ordem de Agentes, com acordo de concessão de limites e autorização para atuação em nome do Agente.
A Câmara utiliza critérios de validação de ordens antes de sua entrada no livro central de ofertas, para assegurar adequação de garantias e de limites operacionais.
A cada oferta registrada em sistema eletrônico, a insuficiência das garantias para cobrir a posição potencial máxima acarreta rejeição automática da oferta.
A cada oferta registrada em sistema eletrônico, a violação do limite operacional do Agente acarreta rejeição automática da oferta.
Quando controles de garantias ou limite operacional não forem adequados, a operação é direcionada para diligências da Câmara, como depósito de garantias ou adequação de limite.
Todas as operações submetidas à Câmara são analisadas por metodologia única e por Data de Liquidação, sem compensação de riscos entre datas distintas.
O saldo líquido analisado é calculado individualmente para cada Agente com base em saldo líquido, novas operações em análise e pagamentos ou entregas na sessão de liquidação.
Os saldos líquidos analisados são enquadrados em três grupos de risco: exclusivamente credores, comprados e vendidos, ou exclusivamente devedores.
Os limites operacionais são fixados em dois níveis para vinculação gradual de garantias: cobertura percentual do excesso no primeiro nível e cobertura total no segundo.
A marcação a mercado equaliza as taxas de câmbio implícitas nos saldos líquidos analisados à taxa de mercado mediante vinculação de garantias.
O teste de estresse mantém a proteção contra risco de mercado dos saldos líquidos analisados mediante vinculação de garantias para cobrir variação da taxa de câmbio.
A Câmara pode demandar depósito adicional de garantias de um Agente por razões prudenciais, por percentual fixado a critério da B3.
Quando limites operacionais são excedidos, a Câmara prefere ou exige depósito de garantias na moeda devedora do Agente, conforme a capacidade de liquidez disponível.
A vinculação de ativos deve seguir critérios da Câmara para mitigar risco de liquidez e aproveitar correlação de risco entre posições e ativos depositados.
Na sessão de liquidação, direitos, obrigações, pagamentos e entregas extinguem-se por compensação ou por movimentação financeira entre a Câmara e os Agentes.
Pagamentos de moeda nacional e entregas de moeda estrangeira reduzem riscos dos Agentes e podem permitir a desvinculação de garantias vinculadas.
A Câmara monitora a taxa de câmbio de mercado em tempo real e analisa riscos das posições sempre que a taxa iguala ou ultrapassa limite de segurança estabelecido.
Elevadas concentrações do montante a liquidar podem levar a Câmara a exigir garantias complementares de Agentes com posições que representem risco de liquidez.
Agente declarado Devedor Operacional não recebe valores devidos enquanto a Câmara soluciona a situação e pode ser chamado a depositar valor adicional ou garantias complementares.
Em inadimplência, a Câmara utiliza salvaguardas em sequência: garantias do inadimplente, cota do fundo, cota da B3, cotas de demais Agentes, outros mecanismos e recursos da B3.
No caso de Agente Inadimplente, a Câmara utiliza valores devidos ao Agente, executa garantias se necessário e pode mutualizar perdas entre Agentes adimplentes.
Os recursos adicionais são limitados a duas vezes a contribuição requerida por execução do Plano de Recuperação e a oito vezes a contribuição em qualquer período de 20 dias úteis consecutivos.
Em exaustão ou provável insuficiência das salvaguardas com acionamento do Plano de Recuperação, Agentes adimplentes podem ser chamados a depositar recursos adicionais em dinheiro.
O prazo para o depósito de recursos adicionais é determinado e informado pela B3, podendo ocorrer no mesmo dia; o descumprimento pode levar à declaração de Devedor Operacional ou Inadimplente.
As posições dos Agentes e exposições dos Intermediadores podem ser analisadas no registro de operações, pagamentos, entregas, movimentações de garantias, abertura, fechamento, alterações de parâmetros, intervalos e monitoramento de mercado.
O manual distingue garantias não vinculadas, garantias vinculadas e garantias complementares, conforme o vínculo com operações, resultados de análises e pedidos prudenciais da Câmara.
Todas as operações contratadas com a Câmara são formalizadas junto ao Bacen, de acordo com os procedimentos definidos pela autoridade.
Para cada Intermediador que atue em seu nome, o Agente deve definir limite de tamanho de oferta e limite de exposição potencial máxima.
Operações que formem saldo líquido analisado do grupo 1 são aceitas pela Câmara e eventuais garantias vinculadas são desvinculadas.
Operações que formem saldo líquido analisado do grupo 2 só são aceitas mediante vinculação das garantias necessárias à cobertura dos riscos.
Operações que formem saldo líquido analisado do grupo 3 só são aceitas mediante vinculação das garantias necessárias à cobertura dos riscos.
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