Norma
29/10/2024
#98067

Portaria RFB nº 478, de 29 de outubro de 2024

Altera prazo de duração do Grupo de Trabalho para diretrizes sobre identificação de beneficiários finais.

Altera a Portaria RFB nº 462, de 18 de setembro de 2024, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e procedimentos para a identificação dos beneficiários de pessoas jurídicas e de arranjos legais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 462, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O GT Beneficiários Finais terá duração de setenta e cinco dias." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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