Norma
29/10/2024
#339

Resolução CVM 219

Altera prazos e regras para entrega de demonstrações financeiras conforme Resolução CVM 193.

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CVM nº 219?
A Resolução CVM nº 219 entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
Quem assinou a Resolução CVM nº 219?
A Resolução CVM nº 219 foi assinada eletronicamente por João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são os prazos estabelecidos pela Resolução CVM nº 219 para a adoção voluntária e obrigatória?
Os prazos são: até o último dia do 9º mês posterior ao encerramento do exercício social para adoção voluntária; na mesma data de entrega do Formulário de Referência (FRE) para o primeiro exercício social de adoção obrigatória; e em até 3 meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro, a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória.
O que é o Formulário de Referência (FRE) mencionado na Resolução CVM nº 219?
O Formulário de Referência (FRE) é um documento que deve ser entregue pelas empresas no primeiro exercício social de adoção obrigatória, conforme os prazos estabelecidos pela Resolução CVM nº 219.
O que é a Resolução CVM nº 219, de 29 de outubro de 2024?
A Resolução CVM nº 219, de 29 de outubro de 2024, é uma normativa que altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023.
Qual é o fundamento legal para a aprovação da Resolução CVM nº 219?
A Resolução CVM nº 219 foi aprovada com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

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