Norma
30/10/2024
#258844

PORTARIA GSI/PR Nº 139, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA GSI/PR Nº 139, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa a Habilitação de Segurança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Con...

PORTARIA GSI/PR Nº 139, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa a Habilitação de Segurança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Con...

Perguntas e respostas

Qual é a função do Órgão de Registro Nível 1?
O Órgão de Registro Nível 1 é responsável pelo tratamento de informações classificadas, garantindo a segurança e a confidencialidade dessas informações.
Quando a Portaria que homologa a Habilitação de Segurança entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Habilitação de Segurança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
A Habilitação de Segurança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é uma autorização que permite ao ministério atuar como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada.
Quem concedeu a homologação da Habilitação de Segurança ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
A homologação foi concedida pela Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a base legal para a homologação da Habilitação de Segurança?
A base legal para a homologação inclui o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 37, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; o art. 70, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; a Norma Complementar nº 01, de 27 de junho de 2013; e a Instrução Normativa nº 02 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 5 de fevereiro de 2013.

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