Dispõe sobre procedimentos para acompanhamento dos inquéritos e processos criminais relativos a atos praticados contra os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para acompanhamento dos inquéritos e processos criminais relativos a atos praticados contra os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Em caso de atos que configurem, em tese, crime contra a vida ou a integridade física de servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil competente prestará apoio imediato à vítima, instruirá processo relatando o ocorrido e o remeterá ao Gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º A instrução será aquela necessária para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atue, por meio da advocacia pública federal, como assistente de acusação na esfera criminal, preservando em todos os casos o servidor.
Art. 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil acompanharão os procedimentos no âmbito dos inquéritos e processos criminais, juntando relatórios periódicos aos autos do processo aberto nos termos do art. 2º, acessíveis aos servidores vítimas dos atos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKAYAMA BARREIRINHAS