O Superintendente Regional do Trabalho em Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MTE nº 81, de 22 de janeiro de 2024, (Processo nº 10162.205613/2024-18), resolve:
Art. 1º Instituir o prêmio Melhor Negociador Coletivo do Trabalho em Goiás, de natureza incentivadora, com o objetivo de fomentar a cultura da negociação coletiva em Goiás, com a finalidade de alinhar às políticas de promoção do trabalho decente, e visando fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática, dentro das atividades da Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, que visa fortalecer as entidades sindicais.
Art. 2º Serão premiados os 6 primeiros negociadores que mais registraram acordos e convenções, no ano de vigência do prêmio.
Art. 3º A fim de ser mantida a paridade entre sindicato de empregadores e trabalhadores, a relação dos 6 primeiros nomes de negociadores serão retirados do Sistema Mediador, um módulo do Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT) que permite às entidades sindicais depositar acordos e convenções coletivas no Ministério do Trabalho e Emprego pela internet. O Mediador foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) e começou a ser implementado em 2005. A utilização do sistema é obrigatória para a elaboração, transmissão, registro e arquivo de acordos e convenções de trabalho.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.