COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA
Aprova as regras de monitoramento e alçadas de competência para análise e decisão de alterações relativas aos elementos do Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 15-A, do Decreto nº 9.203, de 22 de dezembro de 2017, o art. 2º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, e considerando a determinação expressa na ata da 2ª reunião ordinária do referido Comitê, realizada em 16 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as regras de monitoramento e alçadas de competência para análise e decisão de alterações relativas aos elementos do Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte na forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REGRAS DE MONITORAMENTO E ALÇADAS DE COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E DECISÃO DE ALTERAÇÕES DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A) REGRAS DE MONITORAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL:
1 - As unidades organizacionais responsáveis pelas iniciativas e indicadores estratégicos deverão atualizar as informações de progresso das iniciativas e indicadores estratégicos a cada mês até o último dia do referido mês.
2 - A Secretaria Executiva deverá elaborar um relatório de monitoramento mensal até o dia 10 do mês seguinte ao mês de referência.
3 - A Secretaria Executiva deverá elaborar um relatório de monitoramento trimestral até o dia 10 do mês seguinte ao trimestre de referência.
B) ALÇADAS DE COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE ALTERAÇÕES DOS ELEMENTOS DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL.
Tabela de Alçadas |
|
Tipo de Alteração |
Alçada Decisória |
1. Pequenas alterações nas iniciativas e indicadores; e 2. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação, em até 15 (quinze) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica. |
Assessores da Secretaria Executiva |
3. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de 16 (dezesseis) até 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica. |
Secretário Executivo |
4. Solicitações de prorrogações de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de mais de 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica. |
Ministro ou CGE |
5. Exclusão, inclusão, alteração significativa de iniciativas e indicadores estratégicos; e 6. Demais alterações que escapem aos limites indicados nas alçadas inferiores. |
CGE |
Tabela de Alçadas
Tipo de Alteração
Alçada Decisória
1. Pequenas alterações nas iniciativas e indicadores; e
2. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação, em até 15 (quinze) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
Assessores da Secretaria Executiva
3. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de 16 (dezesseis) até 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
Secretário Executivo
4. Solicitações de prorrogações de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de mais de 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
Ministro ou CGE
5. Exclusão, inclusão, alteração significativa de iniciativas e indicadores estratégicos; e
6. Demais alterações que escapem aos limites indicados nas alçadas inferiores.
CGE
Tabela de Alçadas
Tabela de Alçadas
Tabela de Alçadas
Tipo de Alteração
Alçada Decisória
Tipo de Alteração
Tipo de Alteração
Alçada Decisória
Alçada Decisória
1. Pequenas alterações nas iniciativas e indicadores; e
2. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação, em até 15 (quinze) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
Assessores da Secretaria Executiva
1. Pequenas alterações nas iniciativas e indicadores; e
2. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação, em até 15 (quinze) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
1. Pequenas alterações nas iniciativas e indicadores; e
2. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação, em até 15 (quinze) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
Assessores da Secretaria Executiva
Assessores da Secretaria Executiva
3. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de 16 (dezesseis) até 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
Secretário Executivo
3. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de 16 (dezesseis) até 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
3. Solicitações de prorrogação de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de 16 (dezesseis) até 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
Secretário Executivo
Secretário Executivo
4. Solicitações de prorrogações de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de mais de 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
Ministro ou CGE
4. Solicitações de prorrogações de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de mais de 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
4. Solicitações de prorrogações de iniciativas estratégicas que impliquem em ampliação de mais de 90 (noventa) dias do prazo original de conclusão da iniciativa estratégica.
Ministro ou CGE
Ministro ou CGE
5. Exclusão, inclusão, alteração significativa de iniciativas e indicadores estratégicos; e
6. Demais alterações que escapem aos limites indicados nas alçadas inferiores.
CGE
5. Exclusão, inclusão, alteração significativa de iniciativas e indicadores estratégicos; e
6. Demais alterações que escapem aos limites indicados nas alçadas inferiores.
5. Exclusão, inclusão, alteração significativa de iniciativas e indicadores estratégicos; e
6. Demais alterações que escapem aos limites indicados nas alçadas inferiores.
CGE
CGE