Subdelega competência à Coordenação Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Finanças e Contabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhado do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 50, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como o artigo 6º, incisos II e III, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e demais informações que constam no Processo nº 18339.000556/2024-25, resolve:
Art. 1º Subdelegar à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, nos termos do artigo 5º, inciso V, do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, competência para atuar como órgão setorial executor do Sistema de Contabilidade Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.