Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I e II da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 10128.014084/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério da Previdência Social é de 100% (cem por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.