Processo: 08012.003792/2023-41
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO)
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 4/2024/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI 29188796) e com fulcro no art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo recibemento e indeferimento do presente recurso administrativo interposto pela empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO), determinando, assim, a sua condenação por violação às normas dipostas no artigo 4º, inciso VII; art. 6º, inciso X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor mantendo-se a multa no valor de R$ 13.067.441,04 (treze milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos) destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do Decreto nº 2.181/1997 e art. 57 do referido diploma legal.
Intime-se a recorrente. Retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento e providências ao recolhimento da multa. Publique-se no Diário Oficial da União, conforme art. 7º, inciso I, da Portaria IN/SG/PR n.º 9/2021.
Secretário