Norma
11/11/2024
#119598

Instrução Normativa RFB nº 2234, de 11 de novembro de 2024

Altera normas sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária e atualização do valor de bens imóveis.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e a Instrução Normativa RFB nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no arts. 6º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A declaração única de regularização específica deve ser elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, a partir de 23 de setembro de 2024." (NR)
"Art. 7º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º ...........................................................................................................................
I em dólar dos Estados Unidos da América pela cotação do dólar fixada pelo BCB, para venda, em 29 de dezembro de 2023 (boletim de fechamento Ptax do dia 29 de dezembro de 2023, divulgado pelo BCB); e
II pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada pelo BCB, para venda, em 29 de dezembro de 2023 (boletim de fechamento Ptax do dia 29 de dezembro de 2023, divulgado pelo BCB).
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 16-A. A repatriação de ativos financeiros no exterior deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira autorizada a funcionar no País e a operar no mercado de câmbio, mediante transferência bancária.
Parágrafo único. O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da declaração única de regularização específica, desde que realize o pagamento do imposto e da multa previstos no art. 5º, caput, incisos II e III, respectivamente, quando os recursos se tornarem disponíveis no País." (NR)
"Art. 17. A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual - DAA do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na declaração única de regularização específica.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º A Dabim deverá ser elaborada mediante acesso a serviço disponível no Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, a partir de 24 de setembro de 2024." (NR)
Art. 3º Para fins do disposto nos art. 1º, o art. 16-A fica posicionado na Seção III do Capítulo V da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

O que é necessário para antecipar a repatriação de recursos financeiros?
Para antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros, o declarante deve realizar o pagamento do imposto e da multa previstos no art. 5º, caput, incisos II e III, respectivamente, quando os recursos se tornarem disponíveis no País.
O que deve fazer a pessoa física optante pelo RERCT-Geral?
A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deve apresentar à Receita Federal do Brasil a Declaração de Ajuste Anual - DAA do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na declaração única de regularização específica.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.222?
A Instrução Normativa RFB nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como deve ser feita a repatriação de ativos financeiros no exterior?
A repatriação de ativos financeiros no exterior deve ocorrer por intermédio de uma instituição financeira autorizada a funcionar no País e a operar no mercado de câmbio, mediante transferência bancária.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 2.221?
A Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar determinados procedimentos fiscais.
Quando deve ser elaborada a declaração única de regularização específica?
A declaração única de regularização específica deve ser elaborada a partir de 23 de setembro de 2024, mediante acesso ao serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal do Brasil.
Quando deve ser elaborada a Dabim?
A Dabim deve ser elaborada a partir de 24 de setembro de 2024, mediante acesso ao serviço disponível no Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita Federal do Brasil.
Qual é a cotação do dólar utilizada para a declaração única de regularização específica?
A cotação do dólar utilizada é a fixada pelo Banco Central do Brasil (BCB), para venda, em 29 de dezembro de 2023, conforme o boletim de fechamento Ptax do dia 29 de dezembro de 2023, divulgado pelo BCB.

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