Adia a realização da etapa nacional de 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária (4ª CONAES) e prorroga prazo para a realização das Conferências Estaduais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, e o art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Economia Solidária, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e as deliberações do Plenário, firmadas na reunião ordinária, virtual, de 31 de outubro de 20024, bem como as informações constantes do processo SEI nº 47975.200109/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica adiada para o mês de agosto de 2025 a realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária (4ª CONAES), convocada pela Portaria MTE Nº 519, de 11 de abril de 2024, em data que será definida pela Comissão Organizadora da 4ª CONAES.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo para a realização das Conferências Estaduais de Economia Popular e Solidária, que poderão ser realizadas até o dia 31 de março de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.