Norma
13/11/2024

Ofício Circular CVM/SRE 04/24

Comunica a descontinuidade temporária do recebimento de formulários de encerramento do Sistema de Esforços Restritos.

Com a entrada em vigor da Resolução CVM nº 160/2022 em 2/1/2023, e a revogação da Instrução CVM nº 476/2009, as ofertas com esforços restritos iniciadas até 30/12/2022 estão sujeitas à regra de transição prevista no art. 100 da Resolução CVM nº 160/2022.

Todas as ofertas públicas com esforços restritos em andamento devem ser encerradas até 31/12/2024, conforme o art. 8º-A da Instrução CVM nº 476/2009, que estabelece um prazo máximo de 24 meses para subscrição ou aquisição dos valores mobiliários.

Os comunicados de encerramento devem ser enviados pelo Sistema de Esforços Restritos (SER) até 7/1/2025. No entanto, o SER ficará disponível para recebimento de formulários de encerramento até 24/1/2025, para acomodar eventuais dificuldades no envio.

Ofertas que não formalizarem o encerramento dentro do prazo de 24 meses serão consideradas irregulares, inclusive no que tange ao recolhimento de taxa de fiscalização. Intermediários são responsáveis por evitar que ofertas atinjam essa situação, sob pena de apuração de responsabilidade.

Em caso de dificuldades no envio dos formulários de encerramento ou necessidade de ajustes nas ofertas, os intermediários devem contatar a CVM pelo e-mail [email protected].