Norma
13/11/2024
#259374

PORTARIA MF Nº 1.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional dos depósitos judiciais em processos judiciais encerrados tratada pelo art. 42 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o dispost...

PORTARIA MF Nº 1.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional dos depósitos judiciais em processos judiciais encerrados tratada pelo art. 42 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o dispost...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela transferência dos depósitos judiciais para a Conta Única do Tesouro Nacional?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é responsável por indicar às instituições bancárias os depósitos sujeitos ao art. 42 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, com base nos dados dos processos judiciais.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Poder Judiciário deve ser comunicado sobre a transferência dos depósitos judiciais?
Sim, o Poder Judiciário deve ser comunicado da transferência do depósito para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Qual é o prazo prescricional para pleitear a restituição dos valores transferidos?
O prazo prescricional para pleitear a restituição dos valores transferidos é de cinco anos, contados a partir da conclusão da conta judicial.
O que acontece com os valores transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional?
Os valores permanecerão à disposição da autoridade judicial responsável pelo processo durante o prazo decorrente da intimação. Se houver solicitação de levantamento dos valores durante o prazo judicialmente concedido, os valores serão levantados por seu titular, acrescidos de correção monetária equivalente à variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado. Caso não haja manifestação, a conta judicial será concluída e contará um prazo prescricional de cinco anos para pleitear a restituição dos valores em demanda judicial própria.
O que dispõe a Portaria mencionada?
A Portaria dispõe sobre os aspectos procedimentais para a transferência à Conta Única do Tesouro Nacional dos depósitos judiciais em processos judiciais encerrados que não tenham sido levantados há mais de dois anos, conforme o art. 42 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Qual é o procedimento para a transferência dos depósitos judiciais?
A transferência dos depósitos judiciais se realizará mediante recolhimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais - DJE.

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