Norma
13/11/2024
#224062

PORTARIA MPS Nº 3.532, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Suspende os efeitos financeiros do 31º ciclo de Avaliação de Desempenho da Carreira do Seguro Social.

Suspensão dos efeitos financeiros do 31º (trigésimo primeiro) ciclo de Avaliação de Desempenho da Carreira do Seguro Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.213099/2022-57 e 14022.089533/2024-64, resolve:

Art. 1º Esta Portaria suspende os efeitos financeiros das avaliações de desempenho referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, no 31º (trigésimo primeiro) ciclo, para que se cumpra o disposto no inciso I do Anexo I do Termo de Acordo de Greve nº 37/2024.

Parágrafo único. Serão mantidas para efeitos financeiros as apurações das parcelas institucional e individual referentes ao 30º (trigésimo) ciclo, a partir de 1º de novembro de 2024.

Art. 2º As avaliações de desempenho individual ficam mantidas e deverão ser realizadas no Sistema de Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social - SISGDASS, considerando que a avaliação de desempenho é instrumento de gestão e gera impacto nas aposentadorias, promoções e progressões, entre outros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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