Norma
13/11/2024
#255971

PORTARIA SG/PR-CNPD Nº 189, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA SG/PR-CNPD Nº 189, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no art. 12 do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024, que ...

PORTARIA SG/PR-CNPD Nº 189, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no art. 12 do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024, que ...

Perguntas e respostas

O que são os Grupos de Trabalho da CNPD?
Os Grupos de Trabalho têm caráter temporário e são espaços de assessoramento do Plenário da CNPD e do Comitê-Executivo. Eles são destinados ao exame e desenvolvimento de matérias necessárias a determinadas etapas dos trabalhos da CNPD.
O que é o Comitê-Executivo da CNPD e qual é sua função?
O Comitê-Executivo é responsável pela coordenação dos trabalhos da CNPD. Ele é composto por representações de órgãos e entidades como a Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério das Mulheres, entre outros. Suas funções incluem elaborar pautas e preparar reuniões, elaborar relatórios de atividades e acompanhar a execução do plano de trabalho anual da CNPD.
O que é a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD)?
A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD) é um órgão colegiado paritário de natureza consultiva, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, que tem por finalidade contribuir para a formulação de políticas e para a implementação de ações integradas relativas à população e ao desenvolvimento.
Quem compõe o Plenário da CNPD?
O Plenário é composto por representações governamentais de diversos ministérios e entidades, como a Secretaria-Geral da Presidência da República, IBGE, IPEA, e por representações da sociedade civil indicadas por conselhos e entidades, como a Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), além de cinco representações de organizações da sociedade civil selecionadas por processo público.
Quais são os documentos emitidos pelo Plenário da CNPD?
O Plenário manifesta suas deliberações e decisões por meio de resoluções, comunicados, diretrizes ou recomendações, e moções.
Como são realizadas as reuniões do Plenário da CNPD?
O Plenário se reúne trimestralmente, presencialmente ou por videoconferência, mediante convocação da presidência. As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias, e seguem uma ordem de trabalhos que inclui abertura, verificação de presentes, aprovação da ata anterior, expediente, ordem do dia e encerramento.
Qual é a função da Secretaria-Executiva da CNPD?
A Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República, é responsável por adotar providências administrativas para o funcionamento da CNPD, secretariar reuniões, manter arquivos e bancos de dados atualizados, assessorar a presidência e o Comitê-Executivo, entre outras funções.
A participação na CNPD é remunerada?
Não, a participação na CNPD e nos grupos de trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Eventuais despesas com deslocamento e diárias das representações da sociedade civil podem ser cobertas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, enquanto as despesas das representações governamentais são cobertas pelos respectivos órgãos ou entidades.
Como podem ser feitas alterações no Regimento Interno da CNPD?
O Regimento Interno pode ser alterado mediante proposta subscrita pela presidência da CNPD, pelo Comitê-Executivo ou por qualquer das representações, desde que aprovada por maioria qualificada de dois terços do Plenário, em reunião convocada com pauta específica e prazo de vinte dias de antecedência. O Regimento Interno elaborado pela CNPD será submetido à aprovação do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Qual é a estrutura da CNPD?
A CNPD é composta por um Plenário, um Comitê-Executivo, Grupos de Trabalho e uma Secretaria-Executiva.
Quais são as competências da CNPD?
À CNPD compete apoiar a elaboração de estudos sobre populações, sistematizar e divulgar informações sobre população e desenvolvimento, analisar o impacto das mudanças demográficas, estabelecer diálogo com instituições nacionais e internacionais, subsidiar a participação do país em foros internacionais, disseminar conhecimento sobre população e desenvolvimento, e estimular a participação social na implementação da agenda de população e desenvolvimento.
Qual é a função do Plenário da CNPD?
O Plenário é o órgão soberano e espaço de tomada de decisão da CNPD. Ele é composto por representações governamentais e da sociedade civil, e é responsável por deliberar sobre temas e diretrizes, aprovar planos de trabalho e relatórios de atividades, entre outras funções.

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