Norma
13/11/2024
#257252

RESOLUÇÃO CNFRON Nº 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

COMITÊ NACIONAL DE FRONTEIRAS RESOLUÇÃO CNFRON Nº 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Fronteiras. O COMITÊ NACIONAL DE FRONTEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, parágrafo único, segunda parte, do Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Nacional de Fronteiras, na forma do Anexo...

COMITÊ NACIONAL DE FRONTEIRAS RESOLUÇÃO CNFRON Nº 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Fronteiras. O COMITÊ NACIONAL DE FRONTEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, parágrafo único, segunda parte, do Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Nacional de Fronteiras, na forma do Anexo...

Perguntas e respostas

Como são realizadas as reuniões do CNFron?
As reuniões do CNFron são realizadas em caráter ordinário, quadrimestralmente, e em caráter extraordinário, por convocação do Presidente, sempre que houver necessidade de discutir matérias urgentes. As datas das reuniões ordinárias são informadas com antecedência mínima de trinta dias, e as pautas e documentos relacionados são enviados com antecedência mínima de quinze dias. As reuniões podem ser presenciais ou por videoconferência, dependendo da localização dos membros.
Quais são as atribuições dos membros do CNFron?
Os membros do CNFron têm diversas atribuições, incluindo participar das reuniões e trabalhos designados, apreciar e relatar matérias, indicar membros para grupos de trabalho temáticos, fornecer dados e informações ao CNFron, coordenar e participar de grupos de trabalho, subsidiar respostas a demandas relacionadas ao CNFron, manter cadastro atualizado, sugerir classificação de informações e assinar atas das reuniões.
Como são tomadas as decisões no CNFron?
As decisões no CNFron são tomadas por meio de votação realizada por processo nominal e aberto dos membros com direito a voto presentes à sessão. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Em caso de empate, o Presidente do CNFron tem o voto de qualidade. As decisões são redigidas na forma de resoluções e publicadas no Diário Oficial da União, desde que não incluam informações classificadas.
O que são os grupos de trabalho temáticos do CNFron?
Os grupos de trabalho temáticos do CNFron são constituídos para realizar análises, estudos e fazer proposições sobre matérias de competência do Comitê. Eles têm caráter temporário, com duração máxima de um ano, e são compostos por número ímpar de integrantes, com um mínimo de três e um máximo de nove membros. Cada grupo tem um coordenador que define os procedimentos para as reuniões e atua como relator dos trabalhos.
Como é composta a Secretaria-Executiva do CNFron e quais são suas funções?
A Secretaria-Executiva do CNFron é responsável por assessorar os membros do Comitê, preparar minutas de atos, promover apoio e meios necessários à execução das atividades do CNFron, prestar assistência direta ao Presidente, organizar reuniões, encaminhar deliberações aprovadas, acompanhar a implementação das deliberações, registrar atas das reuniões, arquivar documentação e elaborar relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas pelo CNFron.
Quais são as atribuições do Presidente do CNFron?
O Presidente do CNFron tem várias atribuições, como convocar, suspender e adiar reuniões, definir e encaminhar pautas, presidir reuniões, submeter matérias à discussão e votação, dar publicidade às decisões, solicitar informações e esclarecimentos, convidar representantes de outros órgãos e entidades para reuniões, representar institucionalmente o CNFron, classificar informações, atender a imprensa, instituir e encerrar grupos de trabalho temáticos, fixar prazos para conclusão de relatórios e submeter relatórios anuais de atividades à apreciação do CNFron.
Como é feita a participação dos estados, municípios e representantes da sociedade no CNFron?
A participação dos estados, municípios e representantes da sociedade no CNFron se dá de forma colaborativa, por meio de convite para reuniões específicas.
Quais são as competências do CNFron?
As competências do CNFron incluem acompanhar a implementação e a evolução da PNFron, coordenar a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras (ENaFron), sugerir planos para orientar ações nas fronteiras, propor mecanismos de cooperação entre órgãos governamentais, setor privado e sociedade civil, e promover a articulação e cooperação interinstitucional em diversas áreas como justiça, segurança pública, controle migratório, ensino, infraestrutura, turismo, meio ambiente, direitos humanos, entre outras.
Quem compõe o CNFron?
O CNFron é composto por representantes de diversos ministérios e órgãos governamentais, incluindo o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Casa Civil, Ministérios da Agricultura, Cidades, Ciência e Tecnologia, Comunicações, Defesa, Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Educação, Esporte, Fazenda, Gestão e Inovação, Igualdade Racial, Integração e Desenvolvimento Regional, Justiça, Meio Ambiente, Minas e Energia, Mulheres, Pesca, Portos e Aeroportos, Povos Indígenas, Relações Exteriores, Saúde, Trabalho, Turismo, Secretaria de Relações Institucionais, Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O que é o Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron)?
O Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron) é um órgão criado pelo Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, destinado ao acompanhamento da implementação e da evolução da Política Nacional de Fronteiras (PNFron).

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