Norma
13/11/2024
#159306

RESOLUÇÃO GECEX Nº 666, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualizar NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022, incluindo produtos e ajustando alíquotas e quotas.

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 220ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de novembro de 2024, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a alíquota da NCM 8541.43.00, conforme consta do Anexo II desta Resolução.

§ 1º Fica inalterada a quota estabelecida para a NCM 8541.43.00 pela Resolução Gecex nº 541, de 20 de dezembro de 2023, no período de 01/07/2024 a 30/06/2025.

§ 2º Ficam excluídas, a partir de 1º de julho de 2025, as quotas estabelecidas para a NCM 8541.43.00 pela Resolução Gecex nº 541, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 541, de 20 de dezembro 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 13 de novembro de 2024.

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.69

A definir

0

Contendo Apalutamida

-

12/11/2024

-

3004.90.69

A definir

0

Contendo Levomalato de Cabozantinibe

-

12/11/2024

-

3004.90.99

A definir

3,8

Ciclossilicato de zircônio sódico

-

12/11/2024

-

3216.11.10

001

0

Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativo

4.836 toneladas

12/11/2024

11/05/2025

3908.10.26

-

20

Poliamida-6,6, sem carga

-

12/11/2024

14/10/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.69

A definir

0

Contendo Apalutamida

-

12/11/2024

-

3004.90.69

A definir

0

Contendo Levomalato de Cabozantinibe

-

12/11/2024

-

3004.90.99

A definir

3,8

Ciclossilicato de zircônio sódico

-

12/11/2024

-

3216.11.10

001

0

Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativo

4.836 toneladas

12/11/2024

11/05/2025

3908.10.26

-

20

Poliamida-6,6, sem carga

-

12/11/2024

14/10/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

3004.90.69

A definir

0

Contendo Apalutamida

-

12/11/2024

-

3004.90.69

3004.90.69

A definir

A definir

0

0

Contendo Apalutamida

Contendo Apalutamida

-

-

12/11/2024

12/11/2024

-

-

3004.90.69

A definir

0

Contendo Levomalato de Cabozantinibe

-

12/11/2024

-

3004.90.69

3004.90.69

A definir

A definir

0

0

Contendo Levomalato de Cabozantinibe

Contendo Levomalato de Cabozantinibe

-

-

12/11/2024

12/11/2024

-

-

3004.90.99

A definir

3,8

Ciclossilicato de zircônio sódico

-

12/11/2024

-

3004.90.99

3004.90.99

A definir

A definir

3,8

3,8

Ciclossilicato de zircônio sódico

Ciclossilicato de zircônio sódico

-

-

12/11/2024

12/11/2024

-

-

3216.11.10

001

0

Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativo

4.836 toneladas

12/11/2024

11/05/2025

3216.11.10

3216.11.10

001

001

0

0

Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativo

Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativo

4.836 toneladas

4.836 toneladas

12/11/2024

12/11/2024

11/05/2025

11/05/2025

3908.10.26

-

20

Poliamida-6,6, sem carga

-

12/11/2024

14/10/2025

3908.10.26

3908.10.26

-

-

20

20

Poliamida-6,6, sem carga

Poliamida-6,6, sem carga

-

-

12/11/2024

12/11/2024

14/10/2025

14/10/2025

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8541.43.00

-

25

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

-

12/11/2024

-

8541.43.00

-

0

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.014.790.000 (FOB)

12/11/2024

30/06/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8541.43.00

-

25

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

-

12/11/2024

-

8541.43.00

-

0

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.014.790.000 (FOB)

12/11/2024

30/06/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

8541.43.00

-

25

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

-

12/11/2024

-

8541.43.00

8541.43.00

-

-

25

25

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

-

-

12/11/2024

12/11/2024

-

-

8541.43.00

-

0

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.014.790.000 (FOB)

12/11/2024

30/06/2025

8541.43.00

8541.43.00

-

-

0

0

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.014.790.000 (FOB)

US$ 1.014.790.000 (FOB)

12/11/2024

12/11/2024

30/06/2025

30/06/2025

Perguntas e respostas

Quais produtos foram incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272?
Os produtos incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272 são: NCM 3004.90.69 contendo Apalutamida, NCM 3004.90.69 contendo Levomalato de Cabozantinibe, NCM 3004.90.99 contendo Ciclossilicato de zircônio sódico, NCM 3216.11.10 contendo pigmento do tipo rutilo, e NCM 3908.10.26 contendo Poliamida-6,6, sem carga.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada de forma uniforme pelos países membros do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco. Ela visa proteger a indústria regional e promover a integração econômica entre os países membros.
O que a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deve fazer em relação à quota estabelecida?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deve editar uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I da Resolução.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica. Ela é baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é responsável por tomar decisões e implementar políticas relacionadas ao comércio exterior no Brasil, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
O que é o Sistema Harmonizado (SH)?
O Sistema Harmonizado (SH) é um sistema internacional de nomenclatura para a classificação de produtos. Ele é utilizado por mais de 200 países e economias como base para suas tarifas aduaneiras e para a coleta de estatísticas de comércio internacional.
Qual é a vigência das quotas estabelecidas para a NCM 8541.43.00?
As quotas estabelecidas para a NCM 8541.43.00 pela Resolução Gecex nº 541, de 20 de dezembro de 2023, são válidas de 01/07/2024 a 30/06/2025. A partir de 1º de julho de 2025, essas quotas serão excluídas.
Quando entra em vigor a Resolução mencionada?
A Resolução entra em vigor em 13 de novembro de 2024.
Quais são as mudanças na alíquota da NCM 8541.43.00?
A alíquota da NCM 8541.43.00 foi alterada conforme consta do Anexo II da Resolução mencionada. Inicialmente, a alíquota é de 25%, mas há uma quota específica com alíquota de 0% para um valor FOB de US$ 1.014.790.000, válida de 12/11/2024 a 30/06/2025.
O que é a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é um documento que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

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