Altera a Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras Cejul.
Art. 1º A Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. ........................................................................................................
Parágrafo único. ..........................................................................................
.......................................................................................................................
II ciência à unidade da RFB preparadora do procedimento fiscal, mediante uso de providência compartilhada no e-processo, no prazo de até dois dias úteis, contado de sua entrada no Secop, para:
............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS