Norma
14/11/2024
#109530

Solução de Consulta Cosit nº 98405, de 14 de novembro de 2024

Esclarece a classificacao fiscal do aroma natural de fumaça para uso em alimentos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3302.10.00
Mercadoria: Aroma natural de fumaça, constituído por água e substâncias aromáticas (solução) extraídas da fumaça gerada pela combustão controlada de madeira; utilizado para conferir aroma de "defumado" na fabricação ou no preparo de alimentos; apresentado em frasco plástico tipo spray contendo 150 ml; denominado comercialmente como "fumaça líquida".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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