Dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI estabelecida pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e no Parecer nº 00023/2024/CONSUNIAO/CGU/AGU, de 1º de novembro de 2024, DECLARA:
Art. 3º Os créditos presumidos a que se refere o art. 2º poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:
II - a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS