Norma
22/11/2024
#166679

ATO COTEPE/ICMS Nº 159, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera relação de empresas beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos.

Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 190/IFI/3682, de 22 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, recebida no dia 18 de novembro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 100 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

MINAS GERAIS

100.

FRANCA SERVICOS AUXILIARES DE AVIACAO LTDA

CNPJ: 50.307.006/0001-84

IE: 004.600.654.0045

MINAS GERAIS

100.

FRANCA SERVICOS AUXILIARES DE AVIACAO LTDA

CNPJ: 50.307.006/0001-84

IE: 004.600.654.0045

MINAS GERAIS

MINAS GERAIS

MINAS GERAIS

100.

FRANCA SERVICOS AUXILIARES DE AVIACAO LTDA

CNPJ: 50.307.006/0001-84

IE: 004.600.654.0045

100.

100.

FRANCA SERVICOS AUXILIARES DE AVIACAO LTDA

CNPJ: 50.307.006/0001-84

IE: 004.600.654.0045

FRANCA SERVICOS AUXILIARES DE AVIACAO LTDA

CNPJ: 50.307.006/0001-84

IE: 004.600.654.0045

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67?
A base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67 é o § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.
Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67 referente ao Estado de Minas Gerais?
A empresa adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67 referente ao Estado de Minas Gerais é a FRANCA SERVICOS AUXILIARES DE AVIACAO LTDA, com CNPJ 50.307.006/0001-84 e IE 004.600.654.0045.
Qual foi a contribuição do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67?
O Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa contribuiu para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67 ao encaminhar uma relação por meio do Ofício nº 190/IFI/3682, de 22 de dezembro de 2023.
Qual foi a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais?
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais manifestou-se sobre a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67, e essa manifestação foi recebida no dia 18 de novembro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de utilizar suas atribuições para regulamentar e divulgar atos relacionados à política fazendária, conforme estabelecido no Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019?
O Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, divulga a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

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