Norma
22/11/2024
#224111

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.787, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Programa de Gerenciamento Estratégico do Patrimônio Imobiliário no INSS para gestão dos imóveis do instituto e do fundo previdenciário.

Institui o Programa de Gerenciamento Estratégico do Patrimônio Imobiliário.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o contido no Processo nº 35014.284195/2024-41, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do INSS, o Programa de Gerenciamento Estratégico do Patrimônio Imobiliário - PGPAI, com o objetivo de gerenciar e operacionalizar ações estratégicas relacionadas aos imóveis do Instituto e do Fundo do Regime Geral da Previdência Social.

Art. 2º O PGPAI será gerenciado no Gabinete da Presidência, pelo Gerente de Projetos designado pelo Presidente.

Art. 3º A operacionalização do PGPAI se dará através de um Comitê de Ações Resolutivas - CAR.

Art. 4º O CAR será gerido pelo PGPAI e constituído por:

I - gestor (Gerente de Projetos da Presidência);

II - assistente (indicado pela Diretoria de Orçamentos, Finanças e Logística - Dirofl);

III - membros representantes das áreas envolvidas, sendo 1 (um) membro da engenharia e patrimônio imobiliário, 1 (um) membro da engenharia de avaliações e 1 (um) membro da logística; e

IV - consultores externos (especialistas em Direito imobiliário e engenharia de avaliações).

Art. 5º O CAR terá como atribuições o planejamento, gestão, operacionalização e registros das atividades, a serem desempenhadas, elaborando relatórios mensais quando ordinários e, a qualquer tempo, quando extraordinários.

Art. 6º Caberá ao Gerente do PGPAI encaminhar os relatórios produzidos pelo CAR, propor e sugerir ações e emitir pareceres às Superintendências Regionais.

Art. 7º A Carteira de operações estratégicas do PGPAI será estabelecida regionalmente pelas Superintendências Regionais, sendo aprovadas pela Dirofl e Presidência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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