Norma
22/11/2024
#107724

Solução de Consulta Cosit nº 98408, de 22 de novembro de 2024

Esclarece a classificacao fiscal de conversor eletrico estatico usado como fonte de alimentacao para modulos e fitas de LED.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8504.40.21
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), com entrada de 100 a 240 VAC e saída de 12 a 24 VDC, com ponte retificadora de diodos semicondutores, utilizado para suprir energia para módulos, fitas e mangueiras de LED, denominado comercialmente "fonte de alimentação elétrica".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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