Legislação
25/11/2024
#262480

Decreto Estadual nº 874/2024

Altera os itens 121 a 135; acrescenta o item 275, todos do Item 34 da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 874
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera os itens 121 a 135; acrescenta
o item 275, todos do Item 34 da
Tabela II, do Anexo I, do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,
de 08 de janeiro de 2023; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto no Convênio nº 91, de 05 de julho de
2024, bem como no processo eletrônico nº 14533/2024-PRO.ADM.-
SEFAZ,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os itens 121 a 135 e acrescentado o
item 275 todos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
..................................................................................................….
TABELA II
........................................................................................................
ITEM 34. ...
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
... ... ... ... ...
Amarela
3002.41.29
Vacina contra Febre
Amarela
3002.41.29
Haemóphilus
3002.41.29
Vacina contra
Haemóphilus
3002.41.29
Hepatite B
3002.41.23
Vacina contra
Hepatite B
3002.41.23
Influenza
3002.41.21
Vacina contra
Influenza
3002.41.21
Poliomielite
3002.41.22
Vacina contra
Poliomielite
3002.41.22
Canina
3002.41.29
Vacina contra Raiva
Canina
3002.41.29
Vero
3002.41.29
Vacina contra Raiva
Vero
3002.41.29
vacinas para medicina
humana
3002.41.29
Vacinas – Outras
vacinas para medicina
humana
3002.41.29
Fosfato de
Oseltamivir
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir
ou cápsula gelatinosa
dura
3003.90.59/
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir
ou cápsula gelatinosa
dura
Fosfato de Oseltamivir
ou cápsula gelatinosa
dura
... ... ... … ...
comprimido
3004.90.79
......................................................................................…” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2024, exceto em relação ao
item 135 do Item 34 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, na redação
dada por este Decreto, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.