Norma
26/11/2024
#109505

Solução de Consulta Cosit nº 98415, de 26 de novembro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de aparelho de radiotelefonia digital bidirecional compatível com padrão DMR.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.14.90
Mercadoria: Aparelho de radiotelefonia utilizado para a comunicação bidirecional de voz e dados, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), modo de operação convencional (digital e analógico) e troncalizado (trunking digital), modulação 4FSK e FM, operando nas frequências VHF 136-174 MHz e UHF 350-470 MHz; possui dimensões de 6,15 x 17,7 x 17,9 cm, visor LCD, conexão Bluetooth, porta Ethernet e conector DB26 para acessórios, podendo conter GPS incorporado. A embalagem do aparelho inclui um microfone de mão com fio do tipo PTT (Push-To-Talk) e seu suporte, um parafuso para o gancho do microfone, um suporte de montagem com parafusos para fixação, um cabo de alimentação com fusível e, opcionalmente, uma antena GPS. Comercialmente denominado "rádio móvel bidirecional DMR profissional".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023; e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê

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