Norma
27/11/2024
#256418

PORTARIA MF Nº 1.854, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.854, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINISTRO DE E...

PORTARIA MF Nº 1.854, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINISTRO DE E...

Perguntas e respostas

Quais são os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias para a Presidência da República até novembro e dezembro?
Os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias para a Presidência da República são de R$ 3.500 mil até novembro e R$ 3.500 mil até dezembro.
O que é o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024?
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelecendo o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
A que se referem os pagamentos autorizados para despesas discricionárias?
Os pagamentos referem-se às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
Quais são os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até novembro e dezembro?
Os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos são de R$ 3.500 mil até novembro e R$ 3.500 mil até dezembro.
Quais são as fontes de recursos excluídas do remanejamento de valores autorizados para pagamento?
As fontes excluídas são: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Quais despesas são excluídas do remanejamento de valores autorizados para pagamento?
São excluídas despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que foi alterado pela Portaria mencionada no texto?
Foram alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, conforme especificado nos Anexos I e II da Portaria.
Quais despesas são ressalvadas no remanejamento de valores autorizados para pagamento?
São ressalvadas despesas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

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