Norma
28/11/2024

Resolução BCB N° 438

Altera procedimentos para cálculo de ativos ponderados pelo risco em exposições ao risco de crédito na abordagem padronizada.

A Resolução BCB nº 438, de 28 de novembro de 2024, altera a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco – RWA referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada – RWACPAD.

As principais alterações incluem:

  • Inclusão de operações interdependências e demais operações que representem exposição a instituições que integrem o conglomerado prudencial.

  • Dedução dos ajustes relativos a provisões para a apuração do valor da exposição.

  • Consideração de custos de transação, prêmios ou descontos, ajustes a valor presente e ajustes a valor justo nas exposições registradas no ativo.

  • Para operações de arrendamento mercantil financeiro, considerar a exposição relativa ao ativo objeto e ao risco de crédito do devedor.

  • Para operações de arrendamento mercantil operacional, considerar a exposição relativa ao ativo objeto e ao risco de crédito do devedor.

  • Exposições caracterizadas como ativo problemático devem ser ponderadas conforme o disposto no art. 66 ou conforme disposição específica da Resolução, o que for maior.

  • Para fins do inciso V do § 1º do art. 49, a substituição ou acréscimo de garantia imobiliária se equipara à concessão de uma nova operação de crédito, vedado aumento no valor do imóvel da garantia original.

  • Definição de percentuais de provisão para ativos problemáticos, variando de 50% a 150% dependendo do nível de provisão.

A Resolução revoga o parágrafo único do art. 8º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Resolução BCB nº 229.

Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.