Norma
01/09/2022

Resolução BCB N° 240

Altera procedimentos para cálculo de ativos ponderados pelo risco em exposições ao risco de crédito pela abordagem padronizada.

Resumo

Esta norma promove ajustes específicos na Resolução BCB nº 229/2022, que trata do cálculo de capital para risco de crédito (RWA-CPAD).

⚖️ Refina critérios para o tratamento de financiamento de projetos, exposições imobiliárias e participações societárias.

⚡️ Altera as exigências de garantia para operações envolvendo a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) relacionadas à Conta-Covid e à Conta Escassez Hídrica.

fórmula de cálculo para participação em fundos de garantia de Câmaras de Compensação e Liquidação (QCCP).

🗓️ ATENÇÃO: A vigência foi adiada para 1º de julho de 2023, conforme a Resolução BCB nº 258/2022.

Esta resolução realiza ajustes pontuais na Resolução BCB nº 229, de 2022, que detalha os procedimentos para o cálculo da parcela de ativos ponderados pelo risco (RWA) para exposições a risco de crédito na abordagem padronizada (RWACPAD).

As principais alterações são:

  1. Financiamento de Projetos (Art. 40): Modifica um dos critérios para enquadramento, estabelecendo que o projeto objeto de financiamento deve possuir “recursos financeiros, ou limites de crédito contratados, compatíveis com as demandas financeiras projetadas”.

  2. Exposições a Imóveis (Art. 46): Introduz uma nova exceção para a regra geral de exposições vinculadas a imóveis. A alteração se aplica a situações em que “não há dependência do fluxo de caixa gerado pelo imóvel para o cumprimento da obrigação financeira”.

  3. Fundos de Garantia de QCCP (Art. 68): Altera a redação do artigo que define a fórmula para calcular a parcela ParcDF em participações em fundos de garantia mutualizados de uma Qualified Central Counterparty (QCCP), indicando uma atualização no método de cálculo.

  4. Exposição ao Setor Elétrico (Art. 81): Refina as condições para tratamento de exposições à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Agora, é exigido que os direitos creditórios devidos pela CDE à Conta-Covid ou à Conta Escassez Hídrica sejam cedidos fiduciariamente ou empenhados em favor da instituição credora.

  5. Participações Societárias (Art. 85): Indica uma atualização no cronograma de aplicação do Fator de Ponderação de Risco (FPR) para exposições relativas a participações societárias.

Vigência: A entrada em vigor desta resolução, originalmente prevista para 1º de janeiro de 2023, foi postergada para 1º de julho de 2023, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 258, de 2022.