Vigente Impacto Baixo Norma
01/09/2022
#68225

Resolução BCB N° 240

Altera procedimentos para cálculo de ativos ponderados pelo risco em exposições ao risco de crédito pela abordagem padronizada.

Resumo

Resolução Nº 240

RESOLUÇÃO BCB Nº 240, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de agosto de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, nos arts. 3º, inciso III, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 40.  ..........................................................................................................

Parágrafo único.  ..............................................................................................

I - ......................................................................................................................

.........................................................................................................................

c) possuir recursos financeiros, ou limites de crédito contratados, compatíveis com as demandas financeiras projetadas do projeto objeto de financiamento;

................................................................................................................” (NR)

“Art. 46.  ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 5º  .................................................................................................................

.........................................................................................................................

II - no art. 54, § 1º, inciso I, para exposição vinculada a imóvel em que não há dependência do fluxo de caixa gerado pelo imóvel para o cumprimento da obrigação financeira representada pela exposição.

................................................................................................................” (NR)

“Art. 68.  Para a participação em fundo de garantia mutualizado de QCCP, o valor da ParcDF, de que trata o art. 2º, § 2º, deve ser calculado de acordo com a seguinte fórmula:

................................................................................................................” (NR)

“Art. 81.  ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

.........................................................................................................................

b) os direitos creditórios devidos pela CDE à Conta-Covid ou à Conta Escassez Hídrica devem ser cedidos fiduciariamente ou empenhados em favor da instituição credora; e

................................................................................................................” (NR)

“Art. 85.  Às exposições relativas a participações societárias, conforme disposto no art. 43, o FPR deve ser aplicado conforme o cronograma a seguir:

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023. (Redação dada, a partir de 1º/12/2022, pela Resolução BCB nº 258, de 18/11/2022.)

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Acervo regulatório organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil emitir a Resolução BCB nº 240?
A base legal inclui os artigos 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o artigo 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, além dos artigos 3º, inciso III, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e o artigo 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
Quais resoluções são mencionadas na Resolução BCB nº 240?
A Resolução BCB nº 240 menciona a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
Quem é o Diretor de Regulação mencionado na Resolução BCB nº 240?
O Diretor de Regulação mencionado na Resolução BCB nº 240 é Otávio Ribeiro Damaso.
O que é a Resolução BCB nº 240?
A Resolução BCB nº 240, de 1º de setembro de 2022, altera a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Quais são as principais alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 240?
As principais alterações incluem mudanças nos artigos 40, 46, 54, 68, 81 e 85 da Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022. As alterações abordam requisitos como a compatibilidade de recursos financeiros com as demandas projetadas, a não dependência do fluxo de caixa gerado por imóveis para o cumprimento de obrigações financeiras, e a fórmula para calcular o valor da ParcDF para participação em fundo de garantia mutualizado de QCCP.
Quando a Resolução BCB nº 240 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 240 entra em vigor em 1º de julho de 2023, conforme redação dada pela Resolução BCB nº 258, de 18 de novembro de 2022.