Norma
27/12/2022

Resolução BCB N° 275

Posterga a entrada em vigor da Resolução BCB nº 239, que altera procedimentos para reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo de ativos ponderados pelo risco.

Resumo

A vigência da Resolução BCB nº 239/2022, que trata de instrumentos mitigadores de risco de crédito, foi adiada.

🗓️ A nova data de entrada em vigor é 1º de julho de 2023.

⚖️ A norma postergada atualiza as regras para o uso de garantias e colaterais no cálculo de capital para risco de crédito (RWACPAD), alterando a Circular nº 3.809/2016.

⏳ O adiamento concede mais tempo para as instituições se adequarem aos novos procedimentos de apuração de ativos ponderados pelo risco.

Esta resolução posterga a entrada em vigor da Resolução BCB nº 239, de 1º de setembro de 2022. A nova data de vigência para as alterações foi estabelecida para 1º de julho de 2023.

A Resolução BCB nº 239, que teve sua vigência adiada, é de grande importância para as instituições, pois altera a Circular nº 3.809/2016. Ela atualiza os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) para exposições ao risco de crédito, sob a abordagem padronizada (RWACPAD).

Com este adiamento, as instituições financeiras ganham um prazo adicional para se adaptarem às novas regras sobre o uso de colaterais financeiros e outros instrumentos para reduzir o requerimento de capital relacionado ao risco de crédito. As mudanças previstas na norma original envolvem, entre outros pontos, a atualização da lista de colaterais financeiros elegíveis e referências a novas metodologias de cálculo, como a abordagem SA-CCR.